2º turno das eleições

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, poderá votar normalmente no dia 26 de outubro. Os turnos são independentes, assim como as justificativas de ausência no primeiro e segundo turnos. O prazo de 60 dias para justificar o não-comparecimento no primeiro turno começou a contar no dia 6 de outubro.

Justificar

Além disso, quem tem o título de eleitor registrado em um dos 30 municípios onde haverá segundo turno das eleições para prefeito no dia 26 de outubro e não puder votar, poderá apresentar neste dia sua justificativa em um dos cartórios eleitorais e postos de justificativa distribuídos pelo País. Após o dia 26 deste mês, o eleitor terá ainda 60 dias para apresentar a sua justificativa de ausência à urna no segundo turno, conforme o artigo 16 da Lei 6.091/74.

No dia 26 de outubro, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, vá a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa e entregue o formulário devidamente preenchido.

Após o dia da votação, o eleitor deve fazer a justificativa eleitoral, enviando requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

Penalidades

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo fixado pela Justiça Eleitoral deve pagar a multa determinada pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que apresentou justificativa ou pagou multa, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.

Também não poderá participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar multa, seu título é cancelado.

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

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