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Prefeitos eleitos

Diferença entre prefeito mais novo e o mais velho é de 70 anos

É do município de Faina, em Goiás, o prefeito mais novo do Brasil, eleito nas eleições deste domingo, 5. Ele tem apenas 20 anos de idade. Caio Vellasco de Castro Curado, do PMDB, só atingirá a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição, no dia 25 de dezembro deste ano.

No entanto, como seu aniversário ocorre antes da data da posse, conforme prevê o artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), Caio poderá assumir a prefeitura de Faina, conquistada com 1881 votos ou 37,04% do total de votos válidos.

Em todo o país foram registrados 122 candidatos com idade inferior a 25 anos, sendo que 31 deles foram eleitos. A faixa-etária em que se concentra o maior número de prefeitos eleitos está entre 36 e 55 anos, mais de 70,88% do número total.

Já o prefeito com mais idade no Brasil tem 90 anos e foi eleito no município de Uraí, no Paraná. Susumo Itimura, do PSDB, foi eleito com 2,222 votos, o equivalente a 49,29% dos votos válidos no município. Dos 783 candidatos com idade superior a 65 anos, 205 foram eleitos em todo o país.

Vereador

O vereador mais novo eleito no Brasil é da cidade de Aspásia, no interior e de São Paulo, e tem 17 anos. Renan Medeiro Venceslau, do PT, completa os 18 anos no dia 17 de dezembro próximo, quando atingirá a idade mínima exigida pela Constituição Federal para assumir a vaga de vereador.

Já o vereador eleito com mais idade é Antônio Ferreira da Silva, do PSDB, da cidade de Cedro, no Ceará. Nascido em 10 de julho de 1919, ele integra o rol dos 791 vereadores eleitos no Brasil com idade superior a 65 anos, o equivalente a 1,52% do total.

Desempate

A idade do candidato pode servir como condição de desempate em uma eleição. Foi o que aconteceu no município de Dom Cavati, em Minas Gerais, onde houve empate entre os candidatos Jair Vieira, do DEM, e Pedro Euzébio Pedrinho, do PT. Os dois atingiram 1919 votos cada, mas como Jair tem 73 anos contra 42 de Pedrinho, foi considerado eleito pela Justiça Eleitoral com base no artigo 77 da Constituição Federal.

A legislação fixa idade mínima como condição de elegibilidade, porém não estabelece idade máxima para um cidadão ser candidato e, caso seja eleito, tomar posse. 

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