Motu proprio

Congregação para a Doutrina da Fé terá seções doutrinal e disciplinar

Publicado o Motu proprio “Fidem servare” com o qual Francisco modifica o organograma do antigo Santo Ofício, separando os responsáveis das seções doutrinal e disciplinar

Da redação, com Vatican News

Foto: Daniel Ibanez – CNA

O Papa Francisco modificou a estrutura interna da Congregação para a Doutrina da Fé com um Motu proprio. Foram separadas as competências doutrinárias e disciplinares, com o estabelecimento de duas seções distintas e designando um secretário para cada uma. Portanto, o cardeal prefeito do Dicastério terá dois vices.

O objetivo da reforma é dar a devida importância também à seção doutrinal e ao seu papel fundamental na promoção da fé, sem descuidar da atividade disciplinar, depois de décadas em que muito esforço e muitos recursos humanos foram empregados no exame de casos de abuso. Dessa forma, com um secretario próprio, cada seção terá mais força e mais autonomia.

Proteger a fé

“Fidem servare”, proteger a fé, é o título do Motu proprio porque esta “é a tarefa principal, bem como o critério último a ser seguido na vida da Igreja”, explica o Papa. “A Congregação para a Doutrina da Fé assume este importante compromisso, assumindo competências doutrinais e disciplinares”, como lhe foram atribuídas pelos Pontífices, em particular por Paulo VI e João Paulo II.

Francisco, considerando a experiência adquirida ao longo dos anos pela Congregação em suas diversas áreas de trabalho, a fim de dar-lhe uma abordagem mais adequada ao cumprimento de suas funções, estabelece que o Dicastério inclua duas seções, “Doutrinal e Disciplinar, cada uma coordenada por um Secretário que coadjuva o Prefeito no âmbito específico de sua competência, com a colaboração do Subsecretário e dos respectivos Chefes de Gabinete”.

Seção doutrinal

A seção doutrinal “trata de assuntos que dizem respeito à promoção e tutela da doutrina da fé e da moral. Além disso, favorece os estudos que visam aumentar a inteligência e a transmissão da fé a serviço da evangelização, para que a sua luz seja um critério para compreender o sigificado da existência, especialmente diante das questões colocadas pelo progresso das ciências e pelo desenvolvimento da sociedade”.

Além disso, examina os documentos a serem publicados pelos outros dicastérios e os escritos e opiniões “que parecem problemáticos para a fé reta, favorecendo o diálogo com seus autores e propondo soluções adequadas a serem tomadas”.

A esta seção é confiada a tarefa de estudar as questões relativas aos ordinariatos pessoais de ex-anglicanos e a gestão do Cartório Matrimonial, que diz respeito ao chamado “privilegium fidei” e examina a dissolução de matrimônios entre dois não batizados ou entre um batizado e um não batizado.

Seção disciplinar

A seção disciplinar trata dos delitos reservados à Congregação e tratados através do “Supremo Tribunal Apostólico” aqui instituído.

A seção tem “a tarefa de preparar e elaborar os procedimentos previstos pela normativa canônica para que a Congregação, em suas diversas instâncias (Prefeito, Secretário, Promotor de Justiça, Congresso, Sessão Ordinária, Colégio examinar recursos de delicta graviora), possa promover uma correta administração da justiça”.

Para este objetivo, a seção disciplinar “promove iniciativas de formação oportunas” oferecidas a bispos e juristas, “para favorecer uma correta compreensão e aplicação das normas canônicas relativas ao próprio âmbito de competência”.

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