Motu proprio

Papa transfere para os bispos competências reservadas à Santa Sé

Bispos poderão intervir na gestão dos seminários, formação sacerdotal, redação de catecismos e em outras áreas sem requerer aprovação do Vaticano

Da redação, com Vatican News

Foto: CNA

Não mais uma “aprovação”, mas uma “confirmação”. Essa é a novidade essencial do motu proprio com o qual o Papa decidiu modificar a atribuição de algumas competências previstas pelo Código de Direito Canônico, tanto da Igreja latina como das Igrejas orientais. Estas incluem a competência das Conferências Episcopais para publicar catecismos.

Uma das primeiras novidades diz respeito à transferência da Santa Sé para o bispo diocesano da faculdade de criar um seminário em seu território, sem ter que esperar pela aprovação de Roma, mas simplesmente pela sua confirmação. O objetivo, como definido na introdução ao motu proprio, é favorecer uma “descentralização salutar” que torna as decisões no campo eclesial mais dinâmicas.

Uma possibilidade análoga é concedida aos bispos em relação à formação sacerdotal (os bispos podem adaptá-la “às necessidades pastorais de cada região ou província”) e à incardinação dos sacerdotes, que a partir de agora podem ser incardinados – para além de em uma Igreja particular ou um em um Instituto religioso – também em uma “associação  pública clerical”, reconhecida pela Santa Sé, a fim de evitar “clérigos acéfalos e vagantes”.

O critério de descentralização, mas também de “proximidade”, também se reflete no alongamento de 3 para 5 anos do período de “exclaustração”, ou seja, a possibilidade que autoriza um religioso a viver fora de seu próprio Instituto por razões sérias. O motu proprio, assim como sobre a competência das Conferências episcopais para publicar catecismos, intervém transferindo da Santa Sé para a responsabilidade das Igrejas locais as decisões sobre possíveis reduções no número de Missas a serem celebradas com relação às intenções e recebimentos.

Descentralização 

Dom Marco Mellino, secretário do Conselho de Cardeais e membro do Pontifício Conselho dos Textos Legislativos, explica os princípios gerais que inspiraram o motu proprio do Papa:

“O Motu proprio, com o qual algumas normas dos dois Códigos da Igreja católica – o Código de Direito Canônico para a Igreja latina e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais para a Igreja oriental – são alteradas, é mais uma peça que se une ao trabalho de reforma que o Papa Francisco começou desde o início de seu pontificado e está prosseguindo”.

A decisão, de acordo com o prelado, responde ao espírito de “descentralização salutar” indicado na Exortação apostólica Evangelii Gaudium, n. 32, com o objetivo de favorecer e valorizar a dinâmica de proximidade na Igreja, sem com isso comprometer a comunhão hierárquica.

Intenção pastoral

“A intenção que o anima é profundamente pastoral e está bem delineada no proêmio introdutório do texto, no qual se diz que, tendo em conta a cultura eclesial e a mentalidade jurídica própria de cada Código”, destaca o bispo.

Dom Mellino reforça que certas competências até então atribuídas à Santa Sé, e portanto exercidas pelo governo central, estão sendo “descentralizadas”, ou seja, designadas aos Bispos (diocesanos/eparquiais ou unidos em Conferências episcopais ou segundo Estruturas hierárquicas orientais) e aos Superiores Maiores dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica.

A intenção precisa de Francisco é fomentar sobretudo o sentido da colegialidade e da responsabilidade pastoral, bem como de satisfazer os princípios da racionalidade, da eficácia e da eficiência, indicou.

“É evidente, de fato, que quando a autoridade tem um conhecimento direto e mais próximo das pessoas e dos casos que exigem uma ação pastoral de governo, esta ação, em virtude da própria proximidade, pode ser de mais rápida eficácia”.

Neste sentido, portanto, o bispo explica que as mudanças normativas que estão sendo feitas com este Motu Proprio refletem ainda mais a universalidade compartilhada e plural da Igreja, que inclui as diferenças sem homologá-las, garantida, no que diz respeito à sua unidade, pelo ministério petrino próprio do Bispo de Roma.

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