Motu Proprio “Authenticum charismatis”, do Papa Francisco, altera o artigo 579 do Código de Direito Canônico
Da Redação, com Vatican News
Passa a ser obrigatório, não só consultivo, o parecer da Sé Apostólica no reconhecimento de novos Institutos de vida consagrada e as novas Sociedades de vida apostólica em âmbito diocesano. A sala de imprensa da Santa Sé publicou nesta quarta-feira, 4, o Motu Proprio “Authenticum charismatis”, do Papa Francisco, em que ele altera o artigo 579 do Código de Direito Canônico.
Todo carisma, mesmo que tenha florescido em um determinado contexto territorial, tem, por sua natureza, um caráter de universalidade e, portanto, como afirma o Papa na carta aos consagrados de 2014, toda experiência de vida consagrada “enquanto dom à Igreja, não é uma realidade isolada ou marginal, mas pertence intimamente a essa, está no próprio coração da Igreja como elemento decisivo da sua missão”. É este o horizonte no qual se coloca a decisão de Francisco de modificar o Código de Direito Canônico no número 579.
Acesse a íntegra do Motu Proprio em espanhol
O novo cânon 579
Mesmo deixando ao bispo diocesano a faculdade de “erigir com decreto formal institutos de vida consagrada” no próprio território de competência, a nova norma requer que agora a escolha do bispo tenha “prévia autorização escrita da Sé Apostólica”. Antes, este mesmo ponto dizia apenas que a Sé Apostólica deveria ser “consultada”.
Na carta em forma de Motu Proprio, Francisco afirma que um sinal claro da autenticidade de um carima é a sua eclesialidade, “a sua capacidade de se integrar harmonicamente na vida do povo santo de Deus para o bem de todos”. E o “discernimento sobre eclesialidade e confiabilidade dos carismas é uma responsabilidade eclesial dos Pastores das Igrejas Particulares”.
Ao mesmo tempo, o Santo Padre cita o decreto conciliar Perfectae caritatis para destacar a necessidade de evitar que “surjam imprudentemente institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor”.
Francisco acrescenta que cabe à Sé Apostólica acompanhar os pastores no processo de discernimento que conduz ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito diocesano.
Ele também recorda o que diz a exortação apostólica Vita consecrata, escrita por João Paulo II, sobre a vitalidade de novos Institutos e Sociedades: “deve ser ponderada pela autoridade da Igreja, a quem compete proceder aos devidos exames, quer para comprovar a autenticidade da sua finalidade inspiradora, quer para evitar a excessiva multiplicação de instituições análogas entre si, com o consequente risco de uma nociva fragmentação em grupos demasiadamente pequenos”.
Os novos Institutos de vida consagrada e as novas Sociedades de vida apostólica, conclui Francisco, “devem ser oficialmente reconhecidos pela Sé Apostólica, somente à qual compete o juízo final.