Documento assinado pelo Papa traz normas que determinam com mais clareza quando a autoridade eclesiástica deve intervir em caso de delitos
Da redação, com Vatican News
Com a Carta apostólica em forma de Motu proprio “Vocare peccatores”, assinada em 20 de março, Solenidade de São José, e publicada nesta quarta-feira, 5, o Papa Francisco reforma o Direito Penal das Igrejas Orientais harmonizando a disciplina oriental com a latina, salvaguardando, porém, as peculiaridades do direito oriental. A nova lei entrará em vigor em 29 de junho de 2023.
O secretário do Dicastério para os Textos Legislativos, Dom Juan Ignacio Arrieta destaca que as novas normas determinam com muito mais clareza quando a autoridade eclesiástica deve intervir em caso de delitos. “São mais precisas e também as penas que devem ser impostas são mais claras, mais bem determinadas. Além disso, a disciplina oriental também se harmonizou com a latina em muitos aspectos, como por exemplo o abuso de menores e a proteção dos sacramentos”.
Na Igreja – explica o Papa no Motu Proprio de hoje – os objetivos da punição são a restauração da justiça, a correção do infrator e a reparação da ofensa e do dano. Os pastores, portanto, manifestem sua solicitude quando se esforçam para corrigir o comportamento dos fiéis cristãos que erram.
Revendo a disciplina penal
Em 2021, com a Constituição Apostólica “Pascite gregem Dei”, Francisco modificou o Livro VI do Código de Direito Canônico sobre as sanções penais na Igreja. Foi um trabalho de revisão iniciado com Bento XVI.
“Para responder adequadamente às necessidades da Igreja em todo o mundo – explicou Francisco – surgiu a necessidade de rever também a disciplina penal promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, no Código de Direito Canônico, e que era necessário modificá-la para permitir que os pastores a usassem como o mais ágil instrumento salvífico e corretivo, a ser empregado prontamente e com caridade pastoral para evitar males mais graves e amenizar as feridas causadas pela fraqueza humana”. O novo Livro VI do Código Latino entrou em vigor em 8 de dezembro de 2021.
O Papa afirmou que é uma “exigência concreta e indispensável de caridade não só para com a Igreja, a comunidade cristã e as eventuais vítimas, mas também para com quem cometeu um delito, que precisa tanto da misericórdia quanto da correção da Igreja. No passado, causou muitos danos a falta de percepção da íntima relação existente na Igreja entre o exercício da caridade e o recurso – onde as circunstâncias e a justiça o exigem – à disciplina sancionatória”.