Publicado documento do Papa com mudanças sobre o Conclave

Papa publica documento que permite antecipar o Conclave

Da Redação, com Rádio Vaticano

O boletim da Santa Sé publicou, nesta segunda-feira, 25, a carta apostólica em forma de Motu Proprio (de iniciativa própria) do Papa Bento XVI com algumas modificações relativas à eleição do Papa. Entre as alterações, está a possibilidade, facultada aos cardeais, de antecipar o Conclave.

No Motu Proprio, ficou estabelecido que “do momento no qual a Sé Apostólica esteja legitimamente vacante, deve-se esperar por 15 dias completos os ausentes antes de iniciar o Conclave”.  O Papa deixa ao Colégio de Cardeais a possibilidade de antecipar o início do Conclave se constar a presença de todos os cardeais eleitores, bem como de prolongar, se houver motivos graves, o início da eleição por alguns dias. Passados, porém, ao máximo 20 dias do início da Sé Vacante, todos os cardeais eleitores presentes devem proceder com a eleição.

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.: NA ÍNTEGRA: Motu Proprio de Bento XVI

Também foram especificadas as normas para o sigilo do Conclave: “Todo o território da Cidade do Vaticano e também a atividade ordinária dos escritórios estabelecidos no seu escopo deve ser ajustada para esse período, de modo a assegurar a confidencialidade e o livre desenvolvimento de todas as operações relacionadas com a eleição do Sumo Pontífice”.

Em relação ao sigilo, também ficou estabelecido que deve ser providenciado, com a ajuda dos prelados clérigos da Câmara, que os cardeais eleitores não sejam abordados por ninguém durante o percurso da Casa Santa Marta, local onde ficam hospedados os cardeais, até o Palácio Apostólico Vaticano.

Caso o sigilo absoluto de questões relacionadas ao Conclave seja violado, isso implicará excomunhão.

Quanto à eleição do novo Pontífice, o Papa estabelece que sua validade estará sujeita à obtenção de, ao menos, dois terços dos votos, computados com base nos eleitores presentes e votantes.

Caso a eleição não tenha êxito, é estabelecido que seja dedicado um dia à oração, à reflexão e ao diálogo. Na eleição sucessiva, terão voz passiva somente dois nomes que, na votação anterior, obtiveram o maior número de votos. Também para esta votação será necessário obter, ao menos, dois terços de votos dos cardeais presentes e votantes. Nestas votações, os dois nomes já não têm mais voz ativa.

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