O julgamento sobre a descriminalização do aborto de bebês anencéfalos será retomado às 14h desta quinta-feira, 12, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, apenas seis ministros expressaram seu voto.
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, votou pela possibilidade da mãe realizar o aborto.
Segundo ele, a ADPF 54 não discute o aborto, mas a "antecipação do parto" no caso de anencefalia, pois o aborto é um crime contra uma vida potencial, e no caso do bebê anencéfalo, o ministro defende que não existe vida possível.
Para o ministro, o anencéfalo é um ser natimorto e, por essa razão, não há porque falar em direito à vida ou garantias do indivíduo. "A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou.
A ministra Rose Weber também deu seu voto favorável ao aborto de bebês anencéfalos. Segundo ela, "só é ser humano vivo, para os fins do direito, o organismo que possa vir a desenvolver capacidades mínimas intrínsecas ao ser humano".
Embora, a ministra tenha citado no início da justificativa do seu voto que recebeu a visita da menina Vitória de Cristo, a qual nasceu com anencefalia e já completou dois anos de vida, ela destacou que a decisão de manter ou não a gravidez é pessoal, de acordo com a convicção de cada mãe.
O ministro Joaquim Barbosa não proferiu seu voto porque precisou deixar a sessão, mas já havia se manifestado a favor, e pediu a juntada de voto proferido anteriormente.
O quarto ministro a proferir seu voto foi Luiz Fux. No discurso, ele já se mostrou favorável à descriminalização do aborto afirmando que um bebê anencéfalo "é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência".
A última a apoiar a descriminalização do aborto foi a ministra Carmen Lúcia que fundamentou seu voto no que ela considera direito à dignidade da vida e no direito à saúde.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse.
Por fim, o ministro Ricardo Lewadowski votou contra a ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional. Além disso, o ministro alertou sobre o que a aprovação de tal lei pode desencadear.
"..uma decisão favorável ao aborto de fetos anencéfalos teria, em tese, o condão de tornar lícita a interrupção da gestação de qualquer embrião que ostente pouca ou nenhuma expectativa de vida extra-uterina", disse.
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