Aplicativo Pardal auxilia eleitores e reforça transparência de informações eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral liberou o uso de um aplicativo para a realização de denúncias de irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral. As informações serão encaminhadas para os tribunais eleitorais de cada estado.
Reportagem de Francisco Coelho e Alberes Cruz
Com as campanhas eleitorais a todo vapor, o TSE publicou uma portaria regulamentando o aplicativo Pardal. A ferramenta permite o envio de informações durante as eleições gerais de 2026 no primeiro e segundo turnos. “A democracia depende da divergência, do confronto da ideia e da liberdade de expressão. O que se busca é assegurar acesso a informações eleitorais confiáveis e reduzir a incidência de fraudes, falsificações, comportamentos inautênticos e outras práticas capazes de comprometer a liberdade de escolha”, constou o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
A ferramenta facilita o envio de denúncias de irregularidades e permite mais agilidade na apuração. O eleitor pode enviar as informações pelo celular. As denúncias serão encaminhadas para os tribunais eleitorais de cada estado, responsáveis pela fiscalização do pleito e com o poder de polícia para atuar sobre a propaganda eleitoral.
O app pode ser baixado nos smartphones com sistema Android ou iOS. O acesso é feito com o título de eleitor ou a conta GOV. O denunciante deverá enviar evidências do descumprimento das regras eleitorais, como fotos, vídeos ou documentos. A identidade da pessoa permanecerá em sigilo e irregularidades cometidas na internet também podem ser denunciadas pelo Pardal.
“Ele tem como função permitir a denúncia de propaganda eleitoral irregular. Se eventualmente o cidadão se depara com algum outro tipo de ilícito eleitoral, como uma situação de compra de voto, uma situação que é que de fato vai além da propaganda eleitoral, o aplicativo pode inclusive direcionar a pessoa para que ela use os canais adequados”, explicou o especialista em direito digital, Rodolfo Tamanaha.
A propaganda eleitoral do primeiro turno está permitida até o dia 1º de outubro. Os comícios podem ser realizados das 8 da manhã até à meia-noite, com distância mínima de até 200 m de hospitais e escolas. Bandeiraços são permitidos, mas não podem atrapalhar o trânsito. Adesivos nos carros podem ter até meio metro de comprimento ou serem afixados no vidro traseiro. Na internet, os conteúdos podem ser impulsionados, mas devidamente identificados, assim como o uso de inteligência artificial.




