Prazo é para os cidadãos que estarão fora de sua cidade ou estado para as eleições
Os eleitores que não estarão no domicílio eleitoral no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. O pedido por ser feito pela internet no portal da justiça eleitoral.
Reportagem de Francisco Coelho e Alberes Cruz
A transferência temporária da Sessão Eleitoral pode ser solicitada até 20 de agosto para votar em outra cidade no primeiro ou segundo turno. O pedido pode ser feito pelo site da Justiça Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes entre o primeiro e segundo turnos. Se a transferência for para uma cidade dentro do mesmo estado, é possível votar para todos os cargos em disputa. Já se o eleitor estiver em outro estado, o voto fica restrito para o cargo de presidente da República.
Durante o prazo, o eleitor pode trocar a cidade ou cancelar o voto em trânsito. Depois, não serão permitidas alterações. Quem tem título no exterior pode solicitar o voto em trânsito no Brasil, mas quem está fora do país e mantém domicílio eleitoral no Brasil não pode fazer o pedido. “O voto em trânsito está previsto em lei e permite que o cidadão que não estiver na sua cidade, mantenha a possibilidade de votar”, apontou o doutor em ciência política, Leandro Gabiati.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar, deve justificar a ausência pelo e-título no dia da eleição ou em um cartório eleitoral em até 60 dias.




