Na avaliação dos peritos, esses decretos não atendem às condicionantes previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015
Agência Senado
Três decretos de abertura de créditos suplementares baixados em 2015 pela presidente afastada Dilma Rousseff promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época. A conclusão é da junta pericial designada pela Comissão Especial do Impeachment, em laudo entregue (confira aqui) nesta segunda-feira, 27, ao secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo.
A junta é formada pelos consultores Diego Prandino Alves e João Henrique Pederiva, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, e por Fernando Álvaro Leão Rincon, diretor-adjunto da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade do Senado.
Na avaliação dos peritos, esses decretos não atendem às condicionantes previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e, portanto, a abertura dos respectivos créditos – nos valores de R$ 1,7 bilhão, R$ 29,9 milhões e R$ 600,3 milhões – demandaria autorização prévia do Congresso Nacional.
De acordo com a junta, no momento da edição dos decretos, a meta vigente era aquela originalmente constante da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2015. Entretanto, conforme os peritos, a meta considerada na época, inclusive para fins de definição e operacionalização das limitações de empenho e movimentação financeira, foi a constante do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2015, que só foi transformado em lei em 3 de dezembro de 2015.
A junta diz ter verificado que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício de 2015, “com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado”. Os peritos identificaram, no episódio, “ato comissivo” (que resulta de uma ação) da presidente.
Operação de crédito
Os peritos concluíram também que os atrasos nos pagamentos devidos pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil, por conta de subvenções do Plano Safra, constituem operação de crédito, tendo a União como devedora, “o que afronta ao disposto no art. 36 da LRF” [Lei de Responsabilidade Fiscal]. Entretanto, a junta não identificou ato comissivo da presidente “que tenha contribuído direta ou imediatamente para que ocorressem os atrasos nos pagamentos”.
Esses pagamentos são referentes a subvenções do Tesouro Nacional por equalização de taxas de juros no Plano Safra, em benefício dos tomadores de crédito rural contratado na instituição financeira. Em 31 de dezembro de 2014, segundo os peritos, o valor devido pelo Tesouro ao Banco do Brasil era de R$ 9,51 bilhões e, em 15 de dezembro de 2015, de R$ 10,65 bilhões.
Os peritos refutam argumentos da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff, de que se tratou de prestação de serviço e não operação de crédito.
“Todas as parcelas relativas ao exercício de 2015, com vencimento previsto para janeiro, fevereiro até novembro, foram pagas em atraso em meados de dezembro e esses atrasos geraram uma correção, uma atualização do principal no valor de R$ 450 milhões”, afirmou Diego Prandino Alves.
Próximos passos
Com a apresentação do laudo, defesa e acusação terão 24 horas para pedir esclarecimentos aos peritos, conforme Bandeira de Melo. A junta tem até sexta-feira para responder aos questionamentos. Até segunda-feira da próxima semana (4), os assistentes periciais das partes, ou seja, defesa e acusação, poderão entregar um contra-laudo divergindo ou concordando com as conclusões da junta. Na terça-feira (5), a comissão se reunirá em audiência pública para debater o laudo.
“A perícia tem a função de instruir os juízes – no caso, os senadores – sobre detalhes técnicos que eventualmente estejam envolvidos no processo. Nesse caso, a perícia técnico-contábil serve para apurar, por exemplo, se eventualmente houve ou não responsabilidade na execução do Plano Safra e se houve ou não decretos que estouraram a meta fiscal”, explicou o secretário-geral da Mesa.