O artigo 171 do Código Penal deixa claro: o crime de estelionato consiste na prática de golpes, onde criminosos enganam pessoas para obter algum tipo de proveito, principalmente financeiro. Como outras instituições, a Igreja também sofre com esta dificuldade. Nossa equipe foi até uma diocese do interior paulista, vítima deste ato criminoso.
Reportagem de Emerson Tersigni e Ederaldo Paulini