15 de março

Dia do consumidor: Educação é fundamental, diz especialista

Presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor de SP comenta mercado e comportamento dos consumidores

Denise Claro
Da redação, com colaboração de Arieli Prado

Advogado orienta que, na hora da compra, consumidor deve fazer uma escolha fundamentada e jamais comprar por impulso / Foto: StockSnap por Pixabay

Neste domingo, 15, é comemorado em todo o mundo o Dia dos Direitos do Consumidor. A data foi criada em 1983, baseada em um discurso do Presidente americano John Kennedy, que dizia que todo consumidor tem direito essencialmente à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido.

O mercado de consumo está em constante mudança. São novos produtos, serviços, plataformas de negócio. Atualmente, se assiste a uma alteração profunda dos negócios, que estão saindo das lojas físicas e migrando para o ambiente virtual.

O presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), José Pablo Cortêz, explicou que a tendência veio para ficar, e que o consumidor deve estar atento ao comprar ou adquirir serviços, seja qual for o ambiente:

“Trinta por cento das pessoas das classes A e B entendem consumo como lazer. Isso é perigoso, porque você acaba adquirindo coisas que não são tão necessárias ou até bens de consumo que vão ficar largados num canto simplesmente pelo lazer de sair e comprar. Hoje isso fica ainda mais preocupante porque nós temos uma facilidade muito grande de nem precisar estar com dinheiro na carteira para fazer compra. A gente está lá navegando no celular, usa o número do cartão de crédito e compra um bem de maior valor que depois vai onerar o orçamento mensal da família inteira.”

O consumidor tem, hoje, muitas opções. Enquanto o ambiente virtual facilita a pesquisa de preços, o presencial facilita ter o produto nas mãos, verificar sua qualidade e poder levá-lo imediatamente.

O especialista frisa a importância de uma educação do consumidor, que deve refletir, antes da compra, se realmente necessita daquele item:

“Educação é fundamental, para que o consumidor possa adquirir bens e serviços atendendo seus interesses financeiros, de saúde, de segurança. Além de conhecer os seus direitos, o consumidor precisa saber exatamente o que ele quer adquirir. Qual é o destino desse produto, desse serviço? Atende às suas necessidades? É um produto que tem qualidade, durabilidade? Não vai se arrepender depois quando chegar a fatura para pagar? É bom fazer uma escolha fundamentada e jamais comprar por impulso.”

Defesa do consumidor

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Procon.

As regras de defesa do consumidor são amplas, gerais, e podem ser consideradas tanto para os negócios virtuais, pela internet, quanto presenciais. Mas o consumidor deve estar atento, prestar atenção aos sinais:

“Temos assistido muitas fraudes no mundo virtual porque no meio físico você está lá na loja, está vendo o vendedor, conhece a marca e já tem confiança. No meio virtual a loja que está lá pode ser um site falso, uma falsificação da loja, digamos assim. E a gente acaba mandando dinheiro e evidentemente não recebendo o produto. Quando for fazer uma compra virtual, é importante nunca clicar em links de propaganda, mas pesquisar você o nome da loja. Verificar se tem a letra S no httpS, que mostra que o site é confiável, ver se no site consta o nome da loja, CNPJ, endereço, telefone.”

Comportamento do consumidor

O advogado avalia o comportamento do consumidor atual como bom, mas ressalta a importância da consciência na hora de comprar:

“O consumidor está mais consciente dos seus direitos e os lojistas também estão mais cientes das obrigações. Agora, nada disso tem efetividades se o consumidor continuar tendo hábitos ruins de consumo: um consumo não sustentável, por exemplo, de bens que são poluentes, de produtos que são desnecessários, de produtos que serão utilizados poucas vezes, ou a falta de consciência de que os produtos, apesar de não estarem mais na moda, obsoletos, ainda podem ser utilizados. O brasileiro troca de celular uma a duas vezes por ano, isso é um absurdo. Adquirir produtos, ainda mais produtos caros, por puro modismo, não corresponde a um comportamento sustentável e ecológico.”

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