Advogado ressalta o essencial para aproveitar a hospedagem da forma certa
Alugar um imóvel por temporada pode se tornar uma boa fonte de renda. Mas o que muita gente não sabe é que existem algumas regras condominiais que precisam ser respeitadas para evitar multas e conflitos.
Reportagem de Léo Apolinário e Daniel Camargo
A locação de imóvel por temporada é uma fonte de renda para o Silvio. Há 12 anos ele trabalha no setor com dois apartamentos próprios e administra outros 18. Para garantir a boa convivência, tudo é combinado com o condomínio. “A gente procura sempre trabalhar muito alinhado com as administrações dos condomínios, pra gente evitar qualquer tipo de problema. Então a gente sempre passa para as pessoas que vão ficar nas nossas unidades as regras do condomínio, pra gente garantir a boa convivência aqui”, falou o gestor de Locação por Temporada, Silvio Cruz.
Para evitar conflitos, os hóspedes também precisam respeitar as regras dos condomínios. “Sempre que uma pessoa faz uma uma reserva através de uma locação, através da plataforma que a gente trabalha,a primeira coisa que ela tem que fazer é clicar lá no aceite das regras pra pessoa não ter desculpa depois de falar: ‘Ah, eu não sabia que não podia fazer’. Então assim, é tudo muito esclarecido, muito, é muito tranquilo”, reforçou ele.
A locação por temporada é permitida pela legislação brasileira, mas o proprietário precisa ficar atento às regras do condomínio para evitar multas e até processos na justiça.
“Nós tivemos uma decisão recente do STJ que deu legitimidade ao condomínio para definir se é ou não autorizado a locação por temporada em suas dependências. Então, cada condomínio vai poder deliberar dentro da sua assembleia de condôminos se haverá ou não a proibição da locação por temporada”, apontou o advogado especialista em Direito Imobiliário, Marcelo Marçal.
Na hora de fechar o negócio, dentro de alguma plataforma ou fora dela, tanto o proprietário quanto o hóspede devem adotar alguns cuidados. “Contrato escrito sempre vai fazer uma locação de 3 dias, de 5 dias, de 10 dias. Não abra a mão do contrato escrito, exige que o locatário indique quantas pessoas ficarão, quem são essas pessoas, documento dessas pessoas. Quando os locatários forem celebrar esse tipo de contrato, é muito importante eles se atentarem se aquele imóvel que foi anunciado realmente está à disposição. Nós estamos vivenciando a era dos golpes. Os golpistas estão se profissionalizando cada vez mais. Não faça pagamentos fora dos portais. É muito importante que você se atente a essas regras e que elas estejam no contrato para que você possa cumpri-las, mas também exigir os seus direitos”, aconselhou o advogado.