Diário Oficial

Decreto regulamenta IPI maior para carro importado

Decreto publicado nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União regulamenta Medida Provisória sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria automotiva, conforme anunciado pelo governo na véspera.

O governo anunciou na quinta-feira um grande aumento da taxação sobre automóveis importados, numa ofensiva para estimular montadoras a elevar o percentual de produção nacional e desestimular investimentos em unidades fabris voltadas apenas à montagem de veículos que chegam desmontados do exterior.

Pelos termos do decreto, as medidas beneficiam montadoras que chegaram há mais tempo ao Brasil e que estabeleceram estruturas produtivas mais complexas, caso de Volkswagen, Fiat, General Motors e Ford. Mas as regras afetam empresas recém-chegadas nas quais se incluem marcas da Ásia que estão atuando no país com importação de veículos, como a Kia, e grupos da região que anunciaram projetos de fábricas no Brasil como as chinesas JAC e Chery.

A medida valerá até o final do ano que vem e pode gerar um aumento de até 28% nos preços finais dos veículos não produzidos no Brasil, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para todos os automóveis foi elevado em 30 pontos percentuais, para até 55%.

Para não serem atingidas pela taxação maior, as montadoras instaladas no Brasil deverão comprovar que se enquadram em três amplos critérios.

O primeiro deles é que pelo menos 65% das peças dos carros tenham sido produzidas no Brasil ou no Mercosul. Além disso, as montadoras terão que realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento equivalente a pelo menos meio por cento da receita bruta total de venda de bens e serviços.

O decreto também exige que as montadoras promovam no Brasil seis atividades de uma lista de 11 itens de produção que inclui: montagem e revisão final, estampagem, soldagem, fabricação de motores, produção de transmissões, tratamento anticorrosivo, montagem de sistemas –como de direção e freios, câmbio e suspensão– e produção de carrocerias com peças formatadas regionalmente.

Segundo o decreto, autopeças produzidas no Mercosul serão consideradas como fabricadas no Brasil para efeito de averiguação do percentual de conteúdo local.

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

↑ topo