PROTEÇÕES

Decreto presidencial traz novas regras para plataformas digitais

Entenda as mudanças propostas pelo decreto e os impactos para plataformas digitais e usuários

O governo publicou novos decretos para reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital e ampliar o combate aos crimes na internet. As medidas atualizam regras do Marco Civil da Internet após decisão do Supremo sobre a responsabilidade das plataformas.

Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro

 

Os decretos foram publicados pela presidência da República durante o evento de 100 dias do lançamento do Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio.

“O problema é da sociedade, o problema é dos parentes, o problema é dos vizinhos, o problema é da comunidade. Todo mundo tem que sentir agredido quando uma mulher é agredida”, comentou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

As mudanças foram motivadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal que passou a responsabilizar as bigtechs por conteúdos postados por terceiros.

O processo deu novo entendimento às normas do marco civil da internet, aprovado em 2014. “Os decretos não criam uma nova lei para as redes sociais, eles apenas 

regulamentam a aplicação de entendimentos que já vinham sendo definidos pelo Supremo Tribunal Federal. As plataformas passam a ter maior responsabilidade quando forem informadas, notificadas sobre conteúdos claramente ilícitos”, ressaltou o jurista, Raul Canal.

As regras prevêmem mecanismos de combate a crimes como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, violência contra a mulher, fraudes eletrônicas e disseminação artificial de conteúdos ilícitos. 

Postagens criminosas devem ser removidas pelas plataformas em até 2 horas após denúncia fundamentada, sem necessidade de ordem judicial.

Os dados dos suspeitos devem ser mantidos por até um ano. As empresas também terão de adotar medidas contra a divulgação de conteúdos íntimos de mulheres gerados por inteligência artificial. 

O decreto garante a manutenção de conteúdos com finalidade informativa, educativa, crítica, de sátira, paródia e religiosa. A fiscalização das plataformas ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a NPD. 

“O grande desafio será garantir segurança digital e responsabilização das plataformas, sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos, sobretudo a liberdade de expressão”, concluiu o jurista. 

As empresas que descumprirem as regras poderão receber advertência, multas de até 10% do faturamento, suspensão temporária e até a proibição de atuar no Brasil.

Nossa reportagem procurou o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros, as duas entidades disseram que não vão se manifestar sobre o tema.

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