Entenda as mudanças propostas pelo decreto e os impactos para plataformas digitais e usuários
O governo publicou novos decretos para reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital e ampliar o combate aos crimes na internet. As medidas atualizam regras do Marco Civil da Internet após decisão do Supremo sobre a responsabilidade das plataformas.
Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar Ribeiro
Os decretos foram publicados pela presidência da República durante o evento de 100 dias do lançamento do Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio.
“O problema é da sociedade, o problema é dos parentes, o problema é dos vizinhos, o problema é da comunidade. Todo mundo tem que sentir agredido quando uma mulher é agredida”, comentou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
As mudanças foram motivadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal que passou a responsabilizar as bigtechs por conteúdos postados por terceiros.
O processo deu novo entendimento às normas do marco civil da internet, aprovado em 2014. “Os decretos não criam uma nova lei para as redes sociais, eles apenas
regulamentam a aplicação de entendimentos que já vinham sendo definidos pelo Supremo Tribunal Federal. As plataformas passam a ter maior responsabilidade quando forem informadas, notificadas sobre conteúdos claramente ilícitos”, ressaltou o jurista, Raul Canal.
As regras prevêmem mecanismos de combate a crimes como terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, violência contra a mulher, fraudes eletrônicas e disseminação artificial de conteúdos ilícitos.
Postagens criminosas devem ser removidas pelas plataformas em até 2 horas após denúncia fundamentada, sem necessidade de ordem judicial.
Os dados dos suspeitos devem ser mantidos por até um ano. As empresas também terão de adotar medidas contra a divulgação de conteúdos íntimos de mulheres gerados por inteligência artificial.
O decreto garante a manutenção de conteúdos com finalidade informativa, educativa, crítica, de sátira, paródia e religiosa. A fiscalização das plataformas ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a NPD.
“O grande desafio será garantir segurança digital e responsabilização das plataformas, sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos, sobretudo a liberdade de expressão”, concluiu o jurista.
As empresas que descumprirem as regras poderão receber advertência, multas de até 10% do faturamento, suspensão temporária e até a proibição de atuar no Brasil.
Nossa reportagem procurou o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros, as duas entidades disseram que não vão se manifestar sobre o tema.




