Aprovação no Senado

Aumento gradual da licença-paternidade vai à sanção presidencial

Texto assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade

Da Agência Senado

Pai segurando um bebê recém-nascido nos braços, olhando para a criança com carinho em ambiente interno.

Pai segurando bebê recém-nascido nos braços /Foto: Canva

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, 4, em regime de urgência, o projeto de lei que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. Aprovado em votação simbólica, o texto será encaminhado à sanção presidencial.

O texto assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. Ele também regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias. 

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De acordo com o PL 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; e 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

O projeto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e seguiu para apreciação do Plenário, após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025.

Licença-paternidade

De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

Salário-paternidade

O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.

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