O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, deverá ser retomado em dezembro.
A informação foi dada hoje, 5, pelo governador do estado, José de Anchieta Júnior, após reunir-se em Brasília com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão.
O governador ressaltou que um eventual adiamento da decisão para o próximo ano poderia fazer ressurgir um clima de confronto entre índios, arrozeiros e pequenos agricultores que permanecem na área, de 1,7 milhão de hectares, homologada pelo governo em abril de 2005.
"Caso o julgamento não se concluísse e fosse postergado poderia causar uma animosidade entre as partes. Mas, graças a Deus, o ministro sinalizou que levará ao plenário [o processo] em dezembro", afirmou Júnior.
O julgamento foi iniciado em 27 de agosto desse ano, quando o relator da ação, em que o senador Augusto Botelho (PT-RR) questiona a demarcação das terras, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela improcedência das alegações e pela manutenção da área como de uso exclusivo dos indígenas.
Se essa tese prevalecer os produtores que lá permanecem teriam de deixar suas posses mediante indenizações pagas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Menezes Direito, que se recusa a conceder entrevistas sobre o assunto.
O governador de Roraima disse estar "otimista" e acreditar em uma decisão pela demarcação em ilhas, o que permitiria a permanência dos produtores em suas fazendas. Entretanto, ele garantiu haver disposição para cumprir qualquer determinação do STF. "Respeitaremos seja qual for a decisão do Supremo. As instituições, as autoridades e a população trabalham nesse sentido. A parte antagônica que se sentir prejudicada terá que aceitar", afirmou.
Em abril desse ano, uma operação da Polícia Federal esteve prestes a ser desencadeada para retirar à força os não-índios que ocupavam a reserva, mas o STF determinou a suspensão da ação até o julgamento de mérito da questão.
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