A partir desta segunda-feira (21), os radares controladores de velocidade deverão estar sinalizados com placas visíveis numa distância de 100 a 300 metros nas vias com velocidade máxima de 80 km/h, e de 300 a 500 metros, nas vias com velocidade maior que 80Km/h,conforme o Contran. Segundo o Conselho Nacional de Transito, a medida fará com que os condutores ao verem as placas sinalizando os radares, seja mais atentos e cautelosos.
A determinação está prevista na Resolução 214 do Contran, publicada em 22 de novembro de 2006. Além de sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também que os equipamentos estejam instalados de forma visível.
A Resolução exige ainda que os órgãos de trânsito apresentem ao Denatran estudos que comprovem a necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade.
Os estudos deverão ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aos Conselhos Estaduais de Trânsito, além de ficarem disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito. O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, diz que o objetivo da resolução do Contran é tornar a fiscalização educativa, e não arrecadatória.