Mudanças no governo do Vicariato mantêm o papel do Cardeal Vigário e atribuem a coordenação administrativa ao Moderador da Cúria
Da Redação, com Vatican News

Vista panorâmica da Basílica de São Pedro/ Foto: Canva
Três anos após a reforma do Vicariato de Roma desejada pelo Papa Francisco, Leão XIV intervém com o Motu Proprio Confirma Fratres Tuos para atualizar a Constituição Apostólica In Ecclesiarum Communione.
No documento, o Pontífice recorda a missão confiada por Cristo a Pedro — “Confirma os teus irmãos” (Lc 22,32) — e destaca o papel particular da Igreja de Roma, chamada a tornar visível a comunhão eclesial que nasce do ministério petrino. Nessa perspectiva, observa o Santo Padre, também as estruturas eclesiásticas devem estar continuamente orientadas para a missão e para o serviço ao Povo de Deus.
A intervenção nasce justamente dessa necessidade. Após a entrada em vigor da In Ecclesiarum Communione, em janeiro de 2023, a experiência pastoral e administrativa do Vicariato fez emergir alguns aspectos que exigiam uma revisão. Por isso, em 25 de fevereiro deste ano, o Santo Padre determinou a constituição de um grupo específico de trabalho, encarregado de examinar a normativa vigente e propor eventuais atualizações.
Permanecem inalterados os princípios fundamentais que orientaram a renovação do Vicariato promovida pelo Papa Francisco, a começar pela dimensão missionária e sinodal da Igreja de Roma. Entre as novidades mais significativas está uma formulação mais explícita do princípio da corresponsabilidade dos fiéis, chamados a participar, de acordo com a própria vocação e os próprios carismas, da vida e da missão da comunidade eclesial.
As modificações dizem respeito sobretudo ao governo do Vicariato. A nova Constituição simplifica e torna mais clara a distribuição das competências entre os diversos organismos. É confirmado o papel do Cardeal Vigário à frente do Vicariato e como juiz ordinário da diocese, enquanto a coordenação dos organismos e da estrutura administrativa passa a ser confiada à figura do Moderador da Cúria (Moderator curiae), nomeado pelo Santo Padre para um mandato de cinco anos. Também são especificadas algumas disposições relativas ao Vice-Gerente e aos Bispos Auxiliares, bem como os procedimentos para a nomeação de párocos e vigários paroquiais.
Organismos de participação e consulta
Outro capítulo diz respeito aos organismos de participação e consulta. O Conselho Episcopal é redefinido como órgão consultivo permanente, chamado a acompanhar o Cardeal Vigário nas principais questões pastorais e administrativas. Também se torna mais simples a disciplina dos demais organismos diocesanos.
Permanece substancialmente confirmada, por sua vez, a estrutura dos organismos e serviços já introduzida em 2023. O mesmo vale para os Tribunais do Vicariato, cujo funcionamento não sofre alterações. Já a disciplina da Comissão Independente de Vigilância é redefinida: a Constituição confirma seu papel como órgão de controle interno, remetendo, porém, a um regulamento específico a definição detalhada de suas competências e modalidades operativas.
O objetivo permanece o mesmo indicado pela reforma de 2023: tornar o Vicariato um instrumento cada vez mais capaz de sustentar a missão evangelizadora, favorecer a comunhão eclesial e acompanhar a vida pastoral da diocese de Roma.




