Novo decreto publicado nesta quarta-feira, 22, altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019
Agência Brasil
O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 22, o novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22.
Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
Também foram publicadas, hoje, retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.