Liturgia

Memória Facultativa de São Paulo VI será celebrada em 29 de maio

Celebração será inserida nos Calendários e Livros Litúrgicos para celebração da Missa e da Liturgia das Horas

Da redação, com Boletim da Santa Sé

A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos apresentou nesta quarta-feira, 6, o Decreto para a celebração litúrgica de São Paulo VI inscrita no Calendário Romano Geral. A data para a celebração foi definida para o dia 29 de maio, com o grau de memória facultativa.

O documento resgata a história de Paulo VI, e lembra que o santo deu cumprimento à reforma litúrgica, “aprovando ritos e orações seguindo ao mesmo tempo a tradição e adaptando-os aos novos tempos e promulgando com a sua autoridade, para o Rito Romano, o Calendário, o Missal, a Liturgia das Horas, o Pontifical e quase todos os Rituais”, a fim de favorecer a participação dos fiéis na liturgia.

“Considerada a santidade de vida deste Sumo Pontífice, testemunhada nas obras e palavras, e tendo em conta o grande influxo exercitado pelo seu magistério apostólico pela Igreja dispersa por toda a terra, o Santo Padre Francisco, acolhendo a petição e os desejos do Povo de Deus, dispôs que a celebração de São Paulo VI, papa, seja inscrita mo Calendário Romano Geral, a 29 de Maio, com o grau de memória facultativa.”, afirma o decreto.

A nova memória, segundo o documento, deverá ser inserida em todos os Calendários e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas.

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