A Comissão Pontifícia é ampliada, e agora não será composta apenas por cardeais; leigos e leigas também poderão participar
Da Redação, com Vatican News
Para “responder às necessidades do nosso tempo” e “para tornar operativas” as situações decorrentes dos compromissos internacionais assumidos pela Sé Apostólica “com as renovadas exigências que um aspecto tão específico requer”, o Papa emitiu neste sábado, 13 de maio, memória de Nossa Senhora de Fátima, uma nova Lei fundamental para o Estado da Cidade do Vaticano. Francisco renova assim a “Constituição” do Estado vaticano, substituindo a de 26 de novembro de 2000 de São João Paulo II, que por sua vez sucedia a emitida em 7 de junho de 1929 por Pio XI.
Uma nova reforma, portanto, que se insere no quadro das numerosas reformas desenvolvidas durante esses dez anos de pontificado. A Lei é, de fato, preparada e formulada para dar “fisionomia constitutiva” ao Estado, aos seus poderes, ao exercício das funções, e “assume e completa” as atualizações normativas já emitidas e os perfis institucionais tornados operativos no Estado com a reforma da Lei sobre as Fontes do Direito, da Lei sobre o Governo do Estado e da Lei sobre o Ordenamento Judiciário.
Como na “Constituição” de 2000, o Papa confirma “a plenitude do poder de governo do Sumo Pontífice”, “que inclui o poder legislativo, executivo e judiciário”. Também é confirmada “a singular peculiaridade e autonomia do sistema jurídico do Vaticano”, distinto daquele da Cúria Romana. E confirmada a jurisdição do Estado sobre áreas extraterritoriais, ou melhor, “o exercício de qualquer poder consequente sobre o território, definido pelo Tratado de Latrão, e em edifícios e áreas onde operam instituições do Estado ou da Santa Sé e onde garantias e imunidades pessoais e funcionais estão em vigor, em força do direito internacional”.
O Papa também confirma a função legislativa da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano, que até agora era composta por um cardeal presidente (que também é o presidente do Governatorato) e por outros cardeais. Com a nova Lei fundamental – e essa é uma das novidades – não será mais assim: além dos cardeais, a Comissão também incluirá “outros membros” nomeados pelo Papa para um mandato de cinco anos. Portanto, leigos e leigas também poderão participar.
Exceto nos casos em que o Papa pretenda reservá-la para si, a Pontifícia Comissão aprova leis e outras disposições normativas. O presidente, diz o documento, “pode emitir ordenanças, decretos e outras disposições, implementando normas legislativas ou regulamentares”. E em casos de necessidade urgente, “pode emitir decretos com força de lei, que, no entanto, perdem sua eficácia se não forem convertidos em lei pela Pontifícia Comissão dentro de 90 dias da publicação”.
Para a elaboração dos relativos projetos, a Pontifícia Comissão conta com a colaboração do Escritório Jurídico do Governatorato, de especialistas e de Conselheiros do Estado. Com relação a esses últimos, uma nova configuração introduzida pela Lei é o estabelecimento de um especial Colégio de Conselheiros de Estado. Anteriormente, os conselheiros – sempre nomeados pelo Papa por cinco anos – eram consultados individualmente; agora há um Colégio que desempenha (assim como os membros individualmente) funções executivas e consultivas.
A reforma da “Constituição” do Estado da Cidade do Vaticano traduz a sinodalidade implantada e querida pelo Papa Francisco que valoriza o protagonismo dos “cristifideles laici” na construção de uma Igreja que é pautada pela transparência e pelo serviço em favor dos mais pobres!