Analista Judiciário explica quais as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral para as eleições de outubro
Thiago Coutinho,
Da redação
Para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral há outra maneira de exercer o direito de votar: o voto em trânsito. Desde 2010, a Justiça Eleitoral adotou essa medida, que permite ao eleitor votar, mesmo fora da cidade em que fez seu registro.
A Justiça Eleitoral estipulou algumas regras para se requerer o voto em trânsito. “Primeiro, o interessado deve procurar qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, postando documento oficial (com foto) para requerer a sua habilitação do voto em trânsito”, explica o analista judiciário Donisete de Carvalho Rodrigues. Entende-se como documentos oficiais com foto: RH, Carteira Nacional de Trânsito (CNH), Carteira de Trabalho, passaporte etc.
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Se o eleitor estiver fora da cidade em que registrou seu título, poderá votar em outro município. Desde que, o município tenha mais de 100 mil habitantes. “O voto em trânsito é possível em todo o território nacional. A restrição diz respeito apenas ao número de eleitores, já que o voto em trânsito só é possível nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes”, frisa Rodrigues.
Prazo para requerer voto em trânsito começo dia 17 de julho
Ainda de acordo com o analista judiciário, há 500 mil eleitores residentes no exterior. Esses, porém, não podem votar fora do país. “Mas o contrário é possível: o eleitor do exterior, estando no Brasil, pode votar, mas apenas para Presidente da República”, ressalta.
A Justiça Eleitoral estabeleceu que o eleitor em trânsito, dentro de seu estado, poderá votar em todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital).
Mas, se estiver fora, o voto valerá apenas para o cargo de Presidente da República. O pedido de voto em trânsito vale para o primeiro e o segundo turno. “O pedido é específico apenas para esta eleição. Mas, o eleitor pode requerer isso para um turno, o segundo ou para os dois. E pode alterar o destino deste voto ou cancelá-lo, desde que se respeite o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral”.
Por fim, o prazo para requerer o voto em trânsito começou dia 17 de julho e vai até 23 de agosto.