Luta pela vida

Tribunal Constitucional de Portugal declara inconstitucional a Lei da Eutanásia

Bispos, juristas e médicos católicos comemoraram a decisão sobre a eutanásia em Portugal

Da redação, com Agência Ecclesia

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Tribunal Constitucional de Portugal declara inconstitucional a Lei da Eutanásia./ Foto: Parentingupstream- Pixabay

O Tribunal Constitucional Português, a mais alta Corte do sistema judicial de Portugal, declarou a inconstitucionalidade da lei da eutanásia, aprovada em 29 de janeiro pela Assembleia da República.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 15, após o tribunal analisar o pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O presidente havia se pronunciado pela inconstitucionalidade da lei com fundamento na “violação do princípio de determinabilidade” e da “insuficiente densidade normativa”.

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Nota explicativa

Em nota explicativa, o presidente do TC afirmou que a inconstitucionalidade resulta do “caráter excessivamente indeterminado do conceito de sofrimento intolerável” e do “caráter excessivamente indeterminado do conceito de lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”.

No pedido de fiscalização preventiva da lei de despenalização da eutanásia, o presidente da República referiu que o decreto aprovado pela Assembleia da República “recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

De acordo com o requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao Tribunal Constitucional, está em causa a “amplitude da liberdade de limitação do direito à vida, interpretado de acordo com o principio da dignidade da pessoa humana”.

Resultado

Sete juízes do Tribunal Constitucional confirmaram as dúvidas da constitucionalidade do presidente da República e cinco votaram contra a sua inconstitucionalidade.

Na explicação, o presidente do TC considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrado no artigo 24 da Constituição da República Portuguesa não constitui um “obstáculo inultrapassável” a uma norma que admite a antecipação da morte medicamente assistida “em determinadas condições”, como propõe a lei em debate.

O TC admitiu também, no contexto da fiscalização preventiva da lei de despenalização da eutanásia, que a concepção de pessoa numa sociedade democrática legitima que “a tensão entre o dever de proteção da vida e o respeito pela autonomia pessoal em situações limite de sofrimento possa ser resolvida por via de opções político-legislativas feita pelos representantes do povo democraticamente eleitos, como a da antecipação da morte medicamente assistida, a pedido da própria pessoa”.

Para o TC, “as condições em que a antecipação da morte medicamente assistida é admissível têm de ser claras, precisas antecipáveis e controláveis”.

Entenda

No dia 29 de janeiro, o Parlamento português havia aprovado, em votação final global, o diploma que legaliza a prática da eutanásia.

A lei teve 78 votos contra – do CDS-PP, PCP, Chega, PSD e nove deputados do PS; quatro abstenções (2 do PS e 2 do PSD); 136 votos a favor de PS, BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, duas deputadas não-inscritas e 14 deputados do PSD.

Juristas e Médicos

As Associações dos Juristas e Médicos Católicos se alegraram pela decisão e defendem que “é impossível uma outra formulação da lei que seja conforme à Constituição”.

“A Associação de Juristas Católicos (AJC) e a Associação de Médicos Católicos Portugueses (AMCP) reafirmam que nenhuma forma de legalização da eutanásia e do suicídio assistido será conforme à Constituição portuguesa e respeitadora da dignidade da pessoa humana”, refere-se num comunicado enviado à Agência Ecclesia.

No comunicado da AJC e AMCP, a inconstitucionalidade da lei de despenalização da eutanásia e do suicídio assistido assenta na “violação dos princípios da legalidade e da tipicidade criminais”.

“Viola ainda o princípio da igual dignidade de todas as pessoas (decorrente dos artigos 1.º e 13.º da nossa Lei fundamental) ao distinguir entre vidas humanas merecedoras e não merecedoras de proteção”, afirma o comunicado.

As duas associações afirmam também que “não consideram o suicídio assistido e a eutanásia como atos médicos”.

Os juristas e médicos católicos referem ainda que a experiência nos raros países que permitem a eutanásia mostram que esta lei, independentemente da sua redação, abre inexoravelmente a porta que leva a uma rampa inclinada de consequências trágicas.

Bispos portugueses

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) também comemorou a deliberação do Tribunal.

“Qualquer legalização da eutanásia e do suicídio assistido é sempre contrária à afirmação da dignidade da pessoa humana e à Constituição da República Portuguesa”, destaca o padre Manuel Barbosa, secretário e porta-voz da CEP.

Numa nota enviada à Agência Ecclesia, a Conferência Episcopal “reafirma” a posição assumida pela Igreja em todo o processo sobre a eutanásia e o suicídio assistido, defendendo sempre a vida.

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