Foi publicado esta manhã, o "Motu Proprio" de Bento XVI sobre a liturgia romana anterior à reforma de 1970.
Com o documento, Bento XVI estende a toda a Igreja de rito latino, a possibilidade de celebrar a Missa e os sacramentos segundo os textos litúrgicos promulgados antes do Concílio Vaticano II.
.: Íntegra a carta do Papa aos Bispos
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Essa aprovação universal significa que a Missa no antigo rito tridentino poderá ser celebrada livremente em todo mundo, pelos sacerdotes que assim o desejarem, sem necessidade de autorização hierárquica, licença ou indulto de um Bispo.
Mas os textos litúrgicos redigidos e promulgados após o Concílio Vaticano II, continuarão, contudo, a constituir a forma ordinária e habitual do rito romano.
A este propósito, Bento XVI afirma que o "Missal publicado por Paulo VI e reeditado em duas sucessivas edições, por João Paulo II, obviamente é e permanece a forma normal, ou seja, a forma ordinária da liturgia eucarística", e que o "Motu Proprio" não afetará a autoridade do Concílio Vaticano II.
A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio _ que foi publicada no pontificado de João XXIII, em 1962, e utilizada durante o Concílio _ poderá, por sua vez, ser usada como forma extraordinária da celebração litúrgica.
O Papa ressalta que não é adequado falar de duas versões do Missal Romano como se fossem dois ritos. "Trata-se de um duplo uso do único e mesmo rito"_ sublinha o pontífice.
Em relação ao temor de que um maior uso do Missal de 1962 causasse desordens ou divisões nas comunidades paroquiais, Bento XVI afirma que tais receios são infundados, pois o "uso do Missal antigo pressupõe um grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina".
O Papa conclui o "Motu Proprio", afirmando que as novas normas não diminuem a autoridade dos bispos e a responsabilidade dos mesmos sobre a liturgia, nem sobre a pastoral dos fiéis. "Cada bispo _ ressalta o pontífice _ é o moderador da liturgia em sua própria diocese."