O papa Bento XVI autorizou o decreto de promulgação de 19 santos e beatos. São eles três religiosos da Alemanha, três da Espanha, um da Polônia, um da Holanda, dez da Itália, além de um futuro santo proveniente da Índia.
O Santo Padre autorizou a Congregação das Causas dos Santos a promulgar os decretos referentes a milagres, ao martírio ou às virtudes heróicas necessárias para o processo de beatificação e canonização dos 19 citados. Para este grupo de novos beatos e santos, o Papa re-introduziu um procedimento “privado”.
O seu antecessor, o papa Wojtyla, promulgava os decretos frente a um público mais aberto, composto não somente do titular do setor para as causas dos santos, mas também por postulares, cardeais e religiosos.
Os decretos, apesar de não-divulgados pela imprensa vaticana, foram publicados no jornal Observatore Romano.