LEI

Objeto achado deve ser devolvido para não responder por crime

Artigo do Código Penal considera crime pessoas que furtam achados com dono

Muita gente já ouviu a expressão “achado não é roubado”. Mas esse ditado popular não tem respaldo na lei. Na prática, quem encontra um objeto perdido deve devolvê-lo ao dono ou às autoridades. Caso contrário, pode responder por crime.

Reportagem de Francsico Coelho e Ersomar Ribeiro

 

O motofretista já encontrou objetos perdidos e fez questão de devolvê-los ao dono. “Já encontrei celular, já devolvi, pessoa entrou em contato. A gente sempre guarda porque a gente sempre tá na rua. Tudo tem o dono. Por ética é devolver. Mas a maioria das pessoas não age dessa forma”. 

Nas ruas a opinião é a mesma. “Eu acho que a gente tem que devolver, porque a gente encontrou, mas não é nosso”. “Se você vê alguém deixando algo cair, você sabe de quem é, devolve. Se for algo de valor ou algo do tipo, você tem que procurar o dono. Pelo menos eu fui ensinada assim. Se não é seu, devolve pro dono. Se não sabe quem é o dono, encontro o lugar para devolver”. 

Quem encontra um bem deve entregá-lo ao dono ou às autoridades policiais em um prazo de 15 dias. A obrigação existe mesmo quando a origem de algo encontrado não seja conhecida imediatamente. ‘Achado não é roubado’, tem um dono e precisa ser devolvido. “Achar uma coisa por si só não constitui crime, mas se você achar uma coisa alheia de terceiros, poderá sim incorrer no crime de apropriação de coisa achada”. 

O artigo 169 do Código Penal define como crime a apropriação de objeto achado.

Isso acontece quando a pessoa encontra um bem alheio e passa a utilizá-lo como se fosse seu, sem devolver ao dono, ao legítimo possuidor ou à autoridade competente dentro do prazo de 15 dias. “Deverá comunicar à autoridade policial ou até mesmo enfrentar esforços para achar o verdadeiro bom. Se a pessoa não ocorrer e for encontrada com esse objeto, poderá ser presa em flagrante por esse crime”.

A pena para este tipo de crime pode variar de um mês a um ano de detenção, além de multa.

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