Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 30, que os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto para votar neste domingo, 3.
A falta do título não impedirá o eleitor de votar, mas o documento com foto é indispensável. São válidos a carteira de identidade, trabalho ou motorista e passaporte.
O STF julgou a ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência da Lei 12.034, aprovada no Congresso em 2009, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.
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