Secretário adjunto da Congregação para a Doutrina da Fé comenta novo documento que põe fim ao segredo pontifício nos casos de violência e abuso de menores
Da redação, com Vatican News
“Uma escolha histórica”. Dessa maneira o arcebispo de Malta, Charles Scicluna, Secretário adjunto da Congregação para a Doutrina da Fé, acolheu o documento publicado nesta terça-feira, 17, que põe fim ao segredo pontifício nos casos de violência e abuso de menores. Confira a entrevista de Dom Scicluna sobre o tema:
Que importância tem a decisão do Papa de abolir o segredo pontifício nos casos de violência e abuso de menores?
Dom Charles Scicluna: “Recordo que no encontro dos bispos que o Santo Padre Francisco convocou em fevereiro de 2019 houve um dia inteiro dedicado à transparência. Então, com a nova lei “Vos estis lux mundi” de maio de 2019, o Santo Padre também começou a implementar as decisões tomadas em fevereiro. Esta é outra peça muito importante porque me lembro que na discussão, no encontro de fevereiro passado, foi repetidamente falado sobre o segredo pontifício, quase como um impedimento à informação correta dada à vítima e às comunidades. Na minha opinião, esta decisão é histórica no contexto do instituição jurídica do segredo pontifício e chega no momento certo”.
Concretamente, o que muda depois desta decisão?
Dom Scicluna: “Por exemplo, vejamos os impedimentos que existiam até agora: a vítima não tinha a oportunidade de conhecer a sentença que se seguia à sua denúncia, porque havia o segredo pontifício. Também outras comunicações eram dificultadas, porque o segredo pontifício é um segredo do mais alto nível no sistema de confidencialidade do Direito Canônico. Agora é também facilitada a possibilidade de salvaguardar a comunidade e de comunicar o êxito de uma sentença”.
A abolição do segredo pontifício significa que os documentos se tornarão públicos?
Dom Scicluna: “Não são de domínio público, mas, por exemplo, é facilitada a possibilidade de uma colaboração mais concreta com o Estado, no sentido de que a diocese que tem documentação já não está vinculada ao segredo pontifício e pode decidir – como deve – colaborar bem, transmitindo uma cópia da documentação também às autoridades civis. O mesmo rescrito, esta nova lei, fala também da necessidade de salvaguardar a vida privada da pessoa, a boa reputação das pessoas envolvidas, assim como a sua dignidade. É sempre exigida uma certa confidencialidade na esfera penal e esta continua a ser garantida. Isto não significa, portanto, que a documentação se torne de conhecimento público, mas sim que se facilite a colaboração com o Estado e com outros organismos que tenham direito de acesso a essa documentação”.