O Supremo Tribunal Federal decidiu, em setembro deste ano, que o poder público é obrigado a ofertar vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos de idade. Na prática, a corte estabelece que os municípios não podem alegar indisponibilidade de vagas para negar matrículas. Mesmo com a norma, alguns pais têm encontrado dificuldades pelo caminho; e procurar se informar sobre os direitos estabelecidos em lei é o melhor caminho.
Reportagem de Matheus Alves e Messias Junqueira