"Da documentação, resulta, na verdade, com clareza e certeza, que os responsáveis da Congregação para a Doutrina da Fé – a que a diocese recorreu tratando-se de um caso que envolvia o crime de 'solicitação' no sacramento da penitência – estiveram ativamente interessados no caso durante os anos noventa, porque o processo canônico em curso na Diocese de Tucson foi concluído corretamente (o que aconteceu em 1997, com a setença de redução ao estado laico). Isso já foi confirmado com precisão, em resposta a perguntas da imprensa local, pelo Bispo de Tucson, Dom Gerald Kicanas, bem como através de cartas provenientes da mesma Congregação. O reverendo Teta apresentou, entretanto, apelo contra a sentença, e seu recurso chegou ao tribunal da Congregação quando já havia começado a revisão das normas canônicas anteriormente em vigor. Os recursos permaneceram, por isso, pendentes até a entrada em vigor da nova legislação, em 2001, levando todos os casos de "crimes mais graves", sob a jurisdição da Congregação para a Doutrina da Fé, para um tratamento mais rápido e seguro. A partir de 2001, todos os recursos pendentes foram prontamente tratados, e o de Teta foi um dos primeiros a ser discutido. Isso requereu tempo, pois a documentação era particularmente volumosa. Em todo caso, a decisão em primeira instância foi confirmada em sua totalidade, com a consequente redução ao estado laical, em 2004. Não se deve esquecer que, mesmo quando os recursos ficam pendentes e a sentença é suspensa, estão em vigor as medidas cautelares impostas pelo bispo ao acusado. Na verdade, Teta já estava suspenso desde 1990".
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