Cuidado Pastoral

A pedido dos Patriarcas, Santa Sé faz alterações na Península Arábica

Documento ressalta que o cuidado pastoral dos fiéis orientais sobre quem eles exercem jurisdição ocorrerá em coordenação com os Vigários Apostólicos

Da Redação, com Boletim da Santa Sé

A Santa Sé divulgou nesta quinta-feira, 6, um documento que traz alterações à jurisdição dos Patriarcas Católicos Orientais na Península Arábica. O documento assinado pelo Papa Francisco em 22 de julho deste ano, entra em vigor, nesta quinta-feira, 6, mediante publicação no “L`Osservatore Romano”.

Segue, na íntegra, a publicação:

Levando em conta as prerrogativas históricas da jurisdição dos Patriarcas Católicos Orientais na Península Arábica, mediante solicitação expressapor eles e em vista de um bem espiritual maior para seus fiéis, após submeter o assunto, que até agora foi regulamentado pelo Rescriptum ex Audientia Ss.mi, a reflexões profundas e prolongadas .mi de 6 de março de 2003, confirmado pelo Rescriptum ex Audientia Ss.mi de 8 de abril de 2006, na audiência concedida ao Cardeal Secretário de Estado abaixo assinado, em 18 de maio de 2020,o Sumo Pontífice Francisco, dispôs o quanto segue:

1. se derroga o Rescriptum ex Audientia Ss.mi de 6 de março de 2003, confirmado pelo Rescriptum ex Audientia Ss.mi de 8 de abril de 2006, no que se refere aos Patriarcas Católicos Orientais. Ao mesmo tempo, se estende a jurisdição de todos e somente os Patriarcas Católicos Orientais se estende por toda a Península Arábica (Vicariatos Apostólicos do Norte eda Arábia e da Arábia do Sul);

2. o cuidado pastoral dos fiéis orientais sobre quem eles exercem jurisdição ocorrerá em coordenação com os Vigários Apostólicos;

3. Salvo as prerrogativas dos Representantes Pontifícios, os Vigários Apostólicos são os representantes da Igreja Católica com as autoridades políticas dos respectivos países e a eles, neste contexto, os Patriarcas Orientais se referirão;

4. em derroga ao can 85 § I do CCEO, a eventual criação de novas circunscrições eclesiásticas pelos Sínodos das Igrejas Patriarcais sui iuris estará sujeita à autorização prévia da Sé Apostólica. Esta derrogação é estabelecida por cinco anos, após este tempo será revisada;

5. o Rescriptum ex Audientia Ss.mi, de 6 de março de 2003, confirmado pelo Rescriptum ex Audientia Ss.mi, de 8 de abril de 2006, permanece em vigor para todos os fiéis orientais que não pertencem às Igrejas Patriarcais sui iuris presentes na Península Arábica.

O presente Rescriptum é promulgado por meio da publicação em “L’Osservatore Romano”, que entra em vigor em 6 de agosto de 2020 e, em seguida, publicado no Acta Apostolicae Sedis.

 

Vaticano, 22 julho de 2020

PIETRO CARD. PAROLIN
Secretário de Estado de Sua Santidade

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