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Documento

Igreja retoma esclarecimentos sobre casos específicos para o Batismo

A partir de afirmações já feitas, texto do Dicastério para a Doutrina da Fé também reflete sobre o apadrinhamento em matrimônios e batizados

Da redação, com Vatican News

Foto: Josh Eckstein na Unsplash

Um documento do Dicastério para a Doutrina da Fé, assinado pelo prefeito Victor Manuel Fernandéz e aprovado pelo Papa Francisco em 31 de outubro, foi publicado na última sexta-feira, 3. O texto responde a algumas questões do bispo de Santo Amaro, no Brasil, Dom José Negri, sobre a possível participação nos sacramentos do Batismo e do Matrimônio por parte de pessoas transexuais e pessoas homoafetivas. As respostas “repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado no passado sobre esse assunto por este Dicastério”.

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.: Íntegra do documento do dicastério em português

A partir do que esclarece o organismo vaticano, as pessoas transexuais, mesmo que tenham sido submetidas a tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo, podem receber o batismo “se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis”. E os filhos de casais homossexuais devem ser batizados mesmo que tenham nascido de útero de aluguel, desde que haja uma esperança bem fundamentada de que eles serão educados na fé católica.

O Dicastério, diante de dúvidas “sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra”, ou sobre “suas disposições subjetivas para a graça” (e, portanto, também quando a intenção de se emendar não aparece plenamente), propõe algumas considerações. A Igreja ensina que, quando o sacramento do Batismo “é recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante, embora receba o caráter sacramental”, que é indelével, como consta no Catecismo, e “permanece para sempre no cristão como uma disposição positiva para a graça”.

Por meio de citações de Santo Tomás e Santo Agostinho, o organismo vaticano lembra que Cristo continua a buscar o pecador e, quando o arrependimento chega, o caráter sacramental recebido imediatamente o dispõe a receber a graça. É por isso que o Papa Francisco tem dito repetidamente que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente com relação ao Batismo, a porta não deve ser fechada para ninguém.

Pessoa transexual pode ser padrinho ou madrinha de Batismo e Matrimônio?

Ao mencionar a possibilidade de uma pessoa transexual ser padrinho ou madrinha de Batismo, o documento reforça que “sob certas condições, isso pode ser permitido”, mas recorda que essa tarefa não constitui um direito e, portanto, “a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial”.

Relativo ao apadrinhamento de matrimônios, o Dicastério ressalta que não há problema para a pessoa transexual ser testemunha, porque nada a proíbe na “atual legislação canônica universal”.

Pessoa homoafetiva pode ser padrinho ou madrinha de Batismo e Matrimônio?

Depois, o texto reflete sobre o caso de uma pessoa homoafetiva e convivente que pede para ser padrinho ou madrinha de uma pessoa que está sendo batizada. A Igreja pontua que é preciso que esta pessoa leve “uma vida em conformidade com a fé e a tarefa que assume”. “Diferente é o caso”, explica o documento, “em que a convivência de duas pessoas homoafetivas consiste, não em uma simples coabitação, mas em uma relação estável e declarada more uxorio, bem conhecida pela comunidade”.

O Dicastério para a Doutrina da Fé invoca a devida prudência para “salvaguardar o sacramento do Batismo e especialmente a sua recepção, que é um bem precioso a ser protegido, uma vez que é necessário para a salvação”. Mas lembra que se deve “considerar o valor real que a comunidade eclesial confere aos deveres dos padrinhos e madrinhas, o papel que desempenham na comunidade e a consideração que demonstram pelo ensinamento da Igreja”. Por fim, sugere-se que “pode haver outra pessoa do círculo familiar para atuar como garante da correta transmissão da fé católica à pessoa batizada”.

Por fim, não há nada que impeça “uma pessoa homoafetiva e que convive” de ser padrinho de um matrimônio.

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