ANO FRANCISCANO

Confira como receber a indulgência plenária no Jubileu de São Francisco

Penitenciaria Apostólica publicou nesta sexta-feira, 16, o decreto que proclama Ano Jubilar especial e dispõe condições para receber a indulgência plenária

Da Redação, com Vatican News

A imagem ilustra uma inscrição onde está escrito "Qui mori S. Francesco - 3 ottobre 1226" (em tradução livre, "Aqui morre São Francisco - 3 de outubro de 1226).

Inscrição na Capela do Trânsito, localizada na Basílica de Nossa Senhora dos Anjos, em Assis / Foto: Reprodução Vatican News

A Penitenciaria Apostólica divulgou nesta sexta-feira, 16, o decreto por ocasião dos 800 anos da morte de São Francisco de Assis. Por meio do texto, o Papa Leão XIV proclamou um Ano Jubilar especial com indulgências plenárias, de 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2027.

No início do decreto é recordado o Jubileu 2025, concluído no dia 6 de janeiro. “Acrescenta-se agora a ele, como sua ideal continuação, uma nova ocasião de júbilo e de santificação: o oitavo centenário do feliz trânsito de São Francisco de Assis da vida terrena para a pátria celeste”, prossegue o texto.

Também são lembrados, na sequência, outros jubileus de eventos ligados a São Francisco de Assis, como o da criação do primeiro Presépio, em 2023; da impressão dos estigmas, em 2024; e da composição do Cântico das Criaturas, em 2025. “O ano de 2026 marcará o cúlmine e o cumprimento de todas as celebrações precedentes: ele será, de fato, o Ano de São Francisco, e todos seremos chamados a nos tornarmos santos na contemporaneidade, seguindo o exemplo do Seráfico Pai”, indica o decreto.

O texto ressalta que, quando a caridade cristã enfraquece, a ignorância se espalha com os maus costumes. “Que este Ano de São Francisco estimule todos nós, cada um segundo suas próprias possibilidades, a imitar o Pobrezinho de Assis, a nos formar, tanto quanto possível, segundo o modelo de Cristo, e a não tornar vãos os propósitos do Ano Santo recém-concluído”, manifesta o decreto.

Indulgência plenária

Para um alcance mais perfeito das finalidades propostas, a Penitenciaria Apostólica concede a indulgência plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), aplicável também em forma de sufrágio pelas almas do Purgatório.

A indulgência plenária é concedida aos membros da Família Franciscana da Primeira, da Segunda e da Terceira Ordem Regular e Secular e dos institutos de vida consagrada, sociedades de vida apostólica e associações públicas ou privadas de fiéis, masculinas e femininas, que observam a Regra de São Francisco, sejam inspiradas na sua espiritualidade ou de qualquer forma perpetuem o carisma franciscano.

Também os fiéis, de forma geral, podem receber a indulgência plenária. Para isso, “com o ânimo desapegado do pecado”, é preciso visitar, em forma de peregrinação, qualquer igreja conventual franciscana, ou lugar de culto em qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer motivo. Ali, devem participar devotamente dos ritos jubilares ou permanecer por ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus suas orações e concluindo com o Pai-Nosso, o Credo e invocações a Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os santos da Família Franciscana.

Os anciãos, os enfermos e aqueles que deles cuidam, bem como todos os que, por motivo grave, estejam impossibilitados de sair de casa, poderão igualmente alcançar a indulgência plenária. Para isso, é necessário que haja o desapego de qualquer pecado; a intenção de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais; e que se unam espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo a Deus as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria vida.

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