Legislação atual sobre a escolha do novo Papa foi instituída em 1996 pelo Papa João Paulo II e ressalta compromisso de sigilo de todos os participantes do Conclave
Da redação, com Agência Ecclesia

Capela Sistina sendo preparada para o Conclave que começa nesta quarta-feira, 7 / Foto: Vatican News
Nesta segunda-feira, 5, os funcionários da Santa Sé e aqueles que irão trabalhar no Conclave prestarão seu juramento de confidencialidade na Capela Paolina. O Conclave terá início nesta quarta-feira, 7, com a entrada e juramento dos 133 cardeais-eleitores na Capela Sistina do Vaticano.
A legislação em vigor sobre a escolha do Papa tem normas que visam assegurar o segredo do escrutínio, não só durante o Conclave, mas durante toda a vida.
A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, escrita em 1996, pelo Papa João Paulo II, é o documento que detalha todo o procedimento de um conclave, desde a preparação até a eleição e apresentação do novo Papa. O documento foi alterado, em alguns pormenores, por Bento XVI, em 2007 e em fevereiro de 2013, poucos dias antes do fim do pontificado.
Segundo este documento, os cardeais eleitores “são obrigados a abster-se de correspondência epistolar e de conversas mesmo telefónicas ou via rádio com pessoas não devidamente admitidas nos edifícios a eles reservados”. A comunicação só é permitida por “razões gravíssimas e urgentes”, que têm de ser comprovadas pela Congregação Particular de cardeais, composta pelo camerlengo, Dom Kevin Farrell e por três membros do Colégio Cardinalício.
Obrigação de sigilo
O documento determina que os cardeais eleitores devem procurar organizar tudo o que diga respeito às suas exigências de serviço ou pessoais antes do início do Conclave, para que não seja necessário recorrer a contatos durante a eleição.
Os prelados não podem “receber ou enviar mensagens de qualquer gênero para fora da Cidade do Vaticano”, nem ter acesso a “imprensa diária e periódica, de qualquer natureza, assim como ouvir transmissões radiofônicas ou ver transmissões televisivas”.
É ainda proibido aos cardeais eleitores revelar “notícias que, direta ou indiretamente, digam respeito às votações, assim como aquilo que foi tratado ou decidido acerca da eleição do Pontífice” nas reuniões entre membros do Colégio Cardinalício, antes ou durante o tempo da eleição.
Estas obrigações, que compreendem a interdição de acesso às redes sociais, estendem-se aos cardeais não-eleitores que participem nas congregações (reuniões) gerais, que decorrem desde o falecimento de Francisco.
Proibidas gravações
O texto ordena aos cardeais-eleitores que “conservem segredo” mesmo após a eleição do novo Papa, “recordando-se de que não é lícito violá-lo, seja de que modo for, se não lhes tiver sido concedida a tal propósito uma especial e explícita faculdade pelo próprio Pontífice”.
“Proíbo absolutamente que, sob qualquer pretexto, se introduzam nos lugares onde se realizam as operações da eleição ou, no caso de lá se encontrarem já, sejam utilizados instrumentos técnicos de qualquer gênero, que sirvam para gravar, reproduzir e transmitir vozes, imagens ou escritos”, determinou igualmente João Paulo II.
Esta norma implica que técnicos especializados inspecionem a Capela Sistina, onde decorre o Conclave, e a Casa de Santa Marta, onde os cardeais eleitores ficam alojados, para procurar equipamentos de captação de som e imagem.
As pessoas que, não sendo cardeais, prestam apoio aos trabalhos do Conclave, estão igualmente impedidas, sob pena de excomunhão, de violar o segredo farão nesta segunda-feira, 5, no Vaticano.