CONTRA O ABORTO

Comissão de Bioética da CNBB emite nota condenando ADPF 442

Grupo afirma repudiar e acompanhar a tramitação do processo que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação no STF

Da Redação, com CNBB

Foto: freestocks via Unsplash

Diante da tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442 (ADPF 442) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão Especial de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota na qual afirma condenar e acompanhar “atentamente” o processo. O texto é datado de 28 de setembro.

A ADPF 442 pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, e teve seu julgamento iniciado em 22 de setembro, com o voto favorável ao parecer da relatora do caso, a ex-ministra Rosa Weber (que se aposentou nesta segunda-feira, 2, por ter completado 75 anos de idade). Na sequência, houve um pedido de destaque do ministro e atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o julgamento foi suspenso.

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Para a Comissão de Bioética, “a eliminação voluntária e consciente de vidas humanas” fere o princípio da inviolabilidade da vida humana garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o que motivou a publicação da nota. Ela é assinada pelo bispo auxiliar de Curitiba (PR) e presidente da Comissão, Dom Reginei José Modolo, e pelos assessores e especialistas colaboradores.

Defesa da vida humana

O texto afirma que há um ponto basilar entre brasileiros de que “toda vida humana é preciosa, tem seu valor intrínseco irrenunciável e inviolável”. Sendo assim, cada vida “deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção”.

“Na realidade, o respeito pela vida humana impõe-se desde o momento em que começou o processo da geração. Desde a fecundação do óvulo, encontra-se inaugurada uma vida, que não é a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano, que se desenvolve por si mesmo. Seria impossível descrever o desenvolvimento humano iniciando-se em outro ponto, como se houvesse a geração espontânea de um ser pluricelular”, declara a Comissão.

Desde a concepção

Desta forma, o documento apresenta que “a fertilização é o referencial inegável para todas as etapas do desenvolvimento desse novo ser humano”, sendo inclusive o ponto inicial para a contagem das 12 semanas. “A ciência atual, no seu estado mais evoluído, não dá apoio algum substancial aos defensores do aborto”, cita o texto.

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A Comissão disserta ainda que “o fruto da geração humana, desde o primeiro momento da sua existência, isto é, a partir da constituição do zigoto, exige o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade corporal e espiritual”.

A nota indica que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e, antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida”.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PELA VIDA E EM REPÚDIO À ADPF 442

A Comissão Especial de Bioética da CNBB condena e acompanha atentamente a proposta de abrigamento jurídico do aborto até à 12ª semana de gravidez, trazido pela ADPF 442, pelo fato de tratar sobre um aspecto ético extremo, a eliminação voluntária e consciente de vidas humanas, ferindo o princípio da inviolabilidade da vida humana, garantido pela nossa Constituição Brasileira, no seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

No Brasil, é ponto basilar e, até então pacífico, que toda vida humana é preciosa, tem seu valor intrínseco irrenunciável e inviolável. Por isso, deve ser protegida com o máximo cuidado, desde a concepção. Na realidade, o respeito pela vida humana impõe-se desde o momento em que começou o processo da geração. Desde a fecundação do óvulo, encontra-se inaugurada uma vida, que não é a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano, que se desenvolve por si mesmo. Seria impossível descrever o desenvolvimento humano iniciando-se em outro ponto, como se houvesse a geração espontânea de um ser pluricelular. Trazemos uma breve citação de um dos livros de Embriologia mais adotados nas Universidades brasileiras:

O desenvolvimento humano é um processo contínuo que se inicia quando um oócito de origem feminina é fecundado por um espermatozoide, de origem masculina.
(Moore, Persaud, Torchia, 2016b, p. 1).

A fertilização é o referencial inegável para todas as etapas do desenvolvimento desse novo ser humano. Afinal, é a partir dela que se contam as 12 semanas. Nenhum ser começa com 12 semanas, como nenhum mês começa no dia 12. Portanto, o mínimo que se pode dizer é que a ciência atual, no seu estado mais evoluído, não dá apoio algum substancial aos defensores do aborto.

Não se pode fazer qualquer distinção relevante, científica ou ética, entre um feto com menos 12 semanas e um outro com mais semanas de idade gestacional ou anos de vida. Somente a arbitrariedade pode explicar os diversos limites gestacionais dentro dos quais o aborto é permitido em diferentes países ou mesmo em diferentes Estados de um mesmo país. O fruto da geração humana, desde o primeiro momento da sua existência, isto é, a partir da constituição do zigoto, exige o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade corporal e espiritual. O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida.

Portanto, repudiamos o proposto pela ADPF 442, pois nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito no seu conteúdo, a morte voluntária e consciente de vidas humanas, através do aborto. Aliás, o valor em jogo é tal que, sob o perfil moral, bastaria a simples probabilidade de encontrar-se em presença de uma pessoa para se justificar a mais categórica proibição de qualquer intervenção tendente a eliminar o embrião humano (JOÃO PAULO II – CARTA ENCÍCLICA EVANGELIUM VITAE – Sobre o Valor e a Inviolabilidade da Vida Humana, n. 60).

Brasília – DF, 28 de setembro de 2023

Dom Reginei José Modolo
Bispo Auxiliar de Curitiba – PR
Presidente da Comissão Especial de Bioética da CNBB

Diác. Dr. João Vicente da Silva
Diácono da Arquidiocese de Campinas – SP
Eixo Família

Pe. Dr. Sérgio Lucas Câmara
Presbítero da Arquidiocese de São Paulo – SP
Eixo Final de Vida

Pe. Dr. Tiago Gurgel do Vale
Presbítero da Arquidiocese de São Paulo – SP
Assessor da Comissão Especial de Bioética

Frei Jorge Luiz Soares da Silva
Religioso da Ordem dos Frades Menores Conventuais
Província São Maximiliano Maria Kolbe Assessor de Relações Institucionais e Governamentais da CNBB

Dra. Maria Emília de Oliveira Schpallir Silva
Leiga da Arquidiocese de Campinas – SP
Eixo Família

Dr. João Batista Lima Filho
Leigo da Diocese de Cornélio Procópio – PR
Eixo Final de Vida

Dra. Lenise Aparecida Martins Garcia
Leiga da Arquidiocese de Brasília – DF
Eixo Início da Vida

Dr. André Luiz de Oliveira
Leigo da Diocese de Uberlândia – MG
Eixo Políticas Públicas

Dr. Pedro Pimenta de Mello Spineti
Leigo da Arquidiocese do Rio de Janeiro – RJ
Associação dos Médicos Católicos

Dra. Ângela Vidal Gandra da Silva Martins
Leiga da Arquidiocese de São Paulo – SP
Associação dos Juristas Católicos

Dr. Sávio Renato Bittencourt Soares Silva
Leigo da Arquidiocese do Rio de Janeiro – RJ
Procurador

Dr. Lucas F. V. Maia
Leigo da Arquidiocese de Brasília – DF
Advogado da CNBB

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