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Associações públicas de fiéis in itinere requerem aprovação da Santa Sé

O Rescrito aprovado pelo Papa diz que para o bispo diocesano erigir uma associação pública de fiéis deve obter a permissão por escrito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica

Da Redação com Vatican News

Card. João Braz de Aviz, Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica / Foto: Reprodução Vatican Media

Nesta quarta-feira, 15, foi publicado pela Sala de Imprensa da Santa Sé um Rescrito do Papa Francisco sobre as Associações Públicas de fiéis “in itinere”.

O documento foi divulgado pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e assinado pelo seu presidente, o Cardeal João Braz de Aviz.

Nele, também consta que o Papa Francisco aprovou especificamente a seguinte disposição:

“O bispo diocesano, antes de erigir, por decreto, uma associação pública de fiéis com o objetivo de tornar-se um Instituto de Vida Consagrada ou uma Sociedade de Vida Apostólica de direito diocesano, deve obter a permissão por escrito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica”.

“O Santo Padre também ordenou que este Rescrito fosse promulgado por publicação no jornal L’Osservatore Romano, entrando imediatamente em vigor.

E também que em seguida fosse publicado no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis”.

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