Prefeito da Congregação para os Bispos, Cardeal Ouellet afirma que é preciso alcançar esses divorciados recasados, mas sem mudar a doutrina
Da Redação, com Rádio Vaticano
No Sínodo dos Bispos em andamento em Roma, há o debate sobre a admissão de um caminho penitencial para os divorciados recasados com vista à sua participação nos sacramentos. O prefeito da Congregação para os Bispos, Cardeal Marc Ouellet, enfatiza o convite a não trair a doutrina e a considerar com atenção a efetiva validade de matrimônios dos divorciados que voltaram a se casar civilmente.
“O Santo Padre nos disse no início que o Sínodo não mudará a doutrina, mas procura uma pastoral adequada. Então, para alcançar os divorciados recasados, é preciso diálogo, um esclarecimento. Discute-se sobre esse caminho penitencial. Eu penso que se deve esclarecer bem a questão do matrimônio válido: se o matrimônio é nulo, deve ser esclarecido através de procedimentos judiciais; mas se o vínculo conjugal e sacramental indissolúvel está ali, não podemos – sem mudar a doutrina – propor um acesso aos sacramentos, porque é um ponto doutrinal”, explicou o cardeal.
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A exortação apostólica Familiaris consortio, do Papa João Paulo II, defende que o estado de um divorciado que voltou a se casar contradiz objetivamente a união entre Cristo e a Igreja, significada e realizada pela Eucaristia. Segundo Dom Ouellet, é importante repropor essa análise, pois se trata da doutrina tradicional da Igreja.
“Quando nos referimos à doutrina, nos referimos a isso: essa é a norma que nos permite construir e procurar uma pastoral, isso é, ir ao encontro das pessoas que se encontram nessas situações e oferecer a elas uma reconciliação; se não será totalmente sacramental, ao menos poderão ser reconstruídos os laços com a comunidade eclesial. Como o Papa repetiu várias vezes, não se deve reduzir tudo à questão ‘dar ou não dar a Comunhão’. Isso é um modo errado de apresentar essa problemática”.
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Um dos relatos apresentados no Sínodo e que ganhou destaque na imprensa foi o do menino, filho de um casal divorciado, que ao receber sua primeira Comunhão dividiu-a para partilhá-la com os pais. Cardeal Ouellet comentou que o gesto do menino foi muito bonito, mas não se deve esquecer que aqueles pais continuam a estar unidos à comunidade, ou seja, há uma comunhão eclesial.
E se a Igreja não autoriza a Comunhão aos casais divorciados e recasados, não é porque pensa que o pecado nunca será perdoado, uma vez que Deus perdoa e quanto a isso não há dúvida. É uma questão de respeito a Cristo que morreu em doação à Igreja.
“A Igreja celebra e respeita, no Sacramento da Eucaristia, Cristo esposo em sua doação à Igreja; então, a Igreja pede aos seus filhos para participarem deste respeito e quando há essa contradição porque há um segundo parceiro, pede a abstenção da Comunhão: esta é a expressão do respeito da Igreja por seu esposo divino. Não é que a pessoa nunca é perdoada ou que não esteja em comunhão com Deus: pelo contrário. O sacrifício que deve fazer de não receber a Comunhão e de se encontrar de algum modo desconfortável é também um modo de estar unido a Cristo crucificado”.