Nova Constituição Apostólica

Vicariato de Roma reorganizado: mais colegial e mais ligado ao Papa

Francisco publicou a Constituição Apostólica ‘In Ecclesiarum Communione’, em substituição à ‘Ecclesia in Urbe’ de João Paulo II de 1988

Da redação, com Vatican News

Basílica de São Pedro/ Foto: Fabio Fistarol via Unsplash

Uma maior colegialidade e, ao mesmo tempo, uma maior presença do Papa, como bispo de Roma, em todas as decisões pastorais, administrativas e econômicas importantes (desde as nomeações até os regulamentos e programas pastorais) da diocese de Roma, onde sempre será o Papa a presidir o Conselho Episcopal, o “órgão primário da Sinodalidade”, e onde as atividades de alguns ofícios do Vicariato cessam ou mudam. Desaparecem encargos como o do prelado secretário geral, são criados novos órgãos de supervisão das finanças e dos abusos, e a duração do mandato do pessoal administrativo é fixada em cinco anos, prorrogáveis apenas por mais cinco anos. Todas estas são novidades introduzidas pela In Ecclesiarum Communione, a nova constituição apostólica publicada nesta sexta-feira, 6.

O novo documento de Francisco revoga a constituição apostólica anterior “Ecclesia in Urbe”, de 1988, de João Paulo II, e reorganiza a ordem do Vicariato, que no ano passado passou por uma auditoria interna sobre alguns aspectos da administração e procedimentos. Segundo a nova Constituição, o Pontífice nomeou como novo vice-gerente o Bispo Auxiliar Baldassare Reina e publicou um Decreto para a designação dos setores, áreas e serviços pastorais dos sete bispos auxiliares.

Roma e as dificuldades do povo

Em vigor a partir do próximo 31 de janeiro de 2023, a Constituição abre com um proêmio em que Francisco traça uma profunda reflexão sobre sua diocese, Roma, da qual ele lembra a importância do ponto de vista eclesial, mas também as dificuldades das pessoas que ali vivem e as atividades em favor dos grupos sociais mais frágeis.

A segunda parte, por outro lado, lista os 45 artigos que fazem parte dos artigos da precedente Constituição, enquanto introduz vários aspectos novos. A partir da figura do Cardeal Vigário, definida pela primeira vez como “auxiliar”, ao papel mais proeminente do Conselho Episcopal ou, mais detalhadamente, o nome dos diversos Escritórios (todos eles se tornam “Escritório” e não, como até agora, em alguns casos, “serviço” ou “centro”).

Impulso evangelizador e sinodal

A reforma, que está idealmente inserida nos traços da Praedicate Evangelium, tem um objetivo preciso: restaurar “o impulso evangelizador e sinodal” ao Vicariato de Roma, para que, escreve o Papa Francisco, possa ser “um lugar exemplar de comunhão, diálogo e proximidade, acolhedor e transparente a serviço da renovação e crescimento pastoral da Diocese de Roma”.

“A colegialidade episcopal e a participação ativa de cada batizado” são o horizonte no qual o Papa enquadra a missão de sua Diocese, a fim de superar “a tentação pelagiana que reduz tudo ao enésimo plano de mudança de estruturas, mas enraizada em Cristo e deixando-se conduzir pelo Espírito”. No texto, o Pontífice reitera que “a Igreja perde sua credibilidade quando está cheia do que não é essencial para sua missão ou, pior ainda, quando seus membros, às vezes mesmo aqueles investidos de autoridade ministerial, são fonte de escândalo com seu comportamento infiel ao Evangelho”. De fato, Francisco enumera “alguns dos compromissos mais sérios e urgentes” que exigem a ação pastoral do Vicariato. Estes incluem a vigilância sobre a gestão econômica “para que seja prudente e responsável” e “conduzida de forma coerente com o fim que justifica a posse de bens pela Igreja”.

Cardeal Vigário

Ao detalhar os 45 artigos da Constituição, o Papa se detém sobre as figuras preminentes do Vicariato: o Cardeal Vigário, o Vigário e os Bispos Auxiliares. Todos, escreve, “são nomeados por mim por tempo indeterminado e cessam suas funções por meu decreto”.

O Vigário – como já estabelecido pela Ecclesia de Urbe – continua a exercer “o ministério episcopal de magistério, santificação e governo pastoral da Diocese de Roma com poder vicário ordinário”, nos termos estabelecidos pelo Papa. Ele também é “juiz ordinário da Diocese de Roma”. “O extenso compromisso que o governo da Igreja universal exige faz com que seja necessário que eu assista aos cuidados da Diocese de Roma. Por este motivo nomeio um cardeal como meu auxiliar e vigário geral”. “O Cardeal Vigário”, escreve o Papa, “me manterá informado periodicamente e sempre que julgar necessário sobre a atividade pastoral e a vida da diocese”. Em particular, ele não empreenderá iniciativas importantes ou iniciativas que excedam a administração ordinária sem primeiro me informar”.

O papel do Conselho Episcopal fortalecido

O papel do Conselho Episcopal é reforçado na In Ecclesiarum Communione, que se torna o “órgão primário da Sinodalidade” e “o lugar preminente do discernimento e das decisões pastorais e administrativas”. Será o Papa quem o presidirá em reuniões previstas pelo menos três vezes por mês: “A agenda de cada reunião deve ser enviada a mim o quanto antes”, estipula Francisco. Da mesma forma, “as atas das reuniões do Conselho Episcopal são redigidas pelo bispo auxiliar que atua como secretário, designado no início do Conselho, que deve ser enviado a mim, e a ser guardado em uma seção especial do Arquivo geral diocesano”.

“O Cardeal Vigário”, prossegue o Papa, “em sua função de coordenar da pastoral diocesana, age sempre em comunhão com o Conselho Episcopal, de modo que ele só se afastará de sua opinião concorrente depois de ter avaliado o assunto comigo”. O Conselho Episcopal também deve dar seu consentimento para a nomeação de capelães, reitores das igrejas e responsáveis pelo serviço pastoral. É também responsável pela elaboração e verificação do programa pastoral diocesano, bem como pela formulação das diretrizes para a ação pastoral, que, no entanto, escreve o Papa, “deve ser aprovada pelo Cardeal Vigário e ratificada por mim”.

O Conselho Diocesano para Assuntos Econômicos

Também devem ser aprovados pelo Papa os regulamentos que regem o Conselho Diocesano de Assuntos Econômicos, órgão que assiste o Papa na administração econômica da diocese, indicando também “critérios de transparência na gestão dos fundos”.

“É sua tarefa traduzir as indicações de caráter pastoral em concretas disposições econômicas e financeiras. Deve preparar anualmente o orçamento para a gestão econômica da Diocese de Roma e aprovar o balanço final das entradas e despesas a ser submetido à minha aprovação definitiva”.

Uma Comissão Independente de Vigilância

Na mesma linha, no Vicariato de Roma foi estabelecida uma Comissão Independente de Vigilância como órgão de controle interno, com seu próprio Regulamento aprovado pelo Papa, composta por seis membros, também nomeados pelo Papa, “com certificada competência jurídica, civil e canônica, financeira e administrativa, livre de possíveis conflitos de interesse, por um período de três anos”. Uma vez por ano deve apresentar um relatório ao Papa após ter se reunido mensalmente e “ter verificado o progresso administrativo, econômico e de trabalho do Vicariato”.

O Vice-gerente

A nova Constituição muda o papel do vice-gerente, que de fato absorve as funções do ” prelado secretário”, regulamentadas no artigo 18 da Constituição anterior, cuja figura não aparece na nova ordem. O vice-gerente – lê-se – “assiste o Cardeal Vigário”, “coordena a administração interna da Cúria diocesana”, “dirige os escritórios que compõem o Serviço da Secretaria Geral do Vicariato”. Ele também tem “a tarefa de moderar os escritórios do Vicariato no exercício de suas funções” e “zelar para que os funcionários do Vicariato executem fielmente as tarefas que lhes foram confiadas”.

Também ao Vice-gerente, no Decreto citado, o Papa atribui a função preposto do Palácio Apostólico Lateranense e a tarefa de “verificar e submeter quaisquer novos estatutos e regulamentos” da Obra Romana Peregrinações, Cáritas, Obra Romana Preservação da Fé, Fundações, Confrarias, Arquiconfrarias e Entidades ligadas ao Vicariato.

Bispos Auxiliares

Sobre os bispos auxiliares, o Papa escreve: “Eles são meus vigários episcopais e têm poder de vigário comum no setor territorial para o qual foram nomeados por mim”. Nos quatro setores “tomam as decisões pastorais e administrativas adequadas em relação ao seu próprio território com cuidadoso discernimento e, depois de ter ouvido o parecer dos outros membros do Conselho Episcopal, de acordo com o Cardeal Vigário, realizam os atos administrativos de sua competência”.

Nomeação de párocos e ordenações

Novas – e muito detalhadas – regras também se aplicam ao procedimento de seleção de novos párocos, cujas “características espirituais, psicológicas, intelectuais e pastorais e experiência no serviço anterior, se houver, também devem ser avaliadas”. No caso de candidatos mais jovens, deve-se conhecer “a opinião dos formadores” e “dos bispos que conhecem a personalidade e experiências anteriores”.

“O Cardeal Vigário, tendo concluído o processo”, estabelece o Papa, “me submeterá os candidatos ao cargo de pároco para eventual nomeação, e nomeará os vice-párocos”. Também ao Papa, o vigário, em vista das ordenações diaconais e presbiterais, apresentará o perfil dos “candidatos à eventual admissão nas Ordens Sagradas, tendo obtido o consentimento do Conselho Episcopal”.

Organograma

Por fim, no organograma geral, são acrescentados novos cargos (por exemplo, o da Pastoral Carcerária), desaparece o Tribunal de Apelação (“As causas que foram devolvidos ao Tribunal de Apelação do Vicariato de Roma são tratadas e decididas pelo Tribunal da Rota Romana”, lê-se) e é criado o Serviço para a Proteção de Menores e Pessoas Vulneráveis, que se reporta ao Conselho Episcopal através do bispo auxiliar nomeado pelo Papa.

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

↑ topo