Documento “O direito nativo”, do Papa Francisco, esclarece o caráter público eclesiástico dos bens adquiridos pelas instituições curiais e entidades ligadas à Santa Sé
Da Redação, com Vatican News
A Santa Sé publicou nesta quinta-feira, 23, o Motu próprio do Papa Francisco intitulado “O direito nativo”, sobre o patrimônio da Sé Apostólica. O documento esclarece o caráter público eclesiástico dos bens adquiridos pelas instituições curiais e entidades ligadas à Santa Sé.
No texto, assinado em 20 de fevereiro, o Papa reitera que os bens – imóveis e móveis – da Santa Sé têm “destino universal”. As instituições e entidades que os adquiriram ou que os registaram são “custódios”, não “proprietários privados, tendo agido e devendo sempre agir em nome e sob a autoridade do Papa”.
“O direito nativo da Santa Sé, independente do poder civil, de adquirir bens temporais é um dos instrumentos que, com o apoio dos fiéis, uma administração prudente e controles oportunos, garantem a capacidade da Sé Apostólica de agir na história, no tempo e no espaço, para os fins próprios da Igreja e com a independência necessária para o cumprimento de sua missão”, lê-se no documento papal.
Caráter público eclesiástico
O documento explica ainda que o destino universal dos bens da Santa Sé atribui a eles um caráter público eclesiástico. Os organismos da Santa Sé os adquirem e os utilizam, não para si, como proprietários privados, mas em nome e autoridade do Papa, para o bem comum e a serviço da Igreja universal.
Em outras palavras, as entidades e instituições que adquiriram e às quais, para o cumprimento das normas civis, tenham sido registrados esses bens, devem cuidar deles “com a prudência que a gestão da coisa comum exige e de acordo com as regras e competências que a Santa Sé se atribuiu”.
Reafirmação de princípios
O Motu próprio não altera as competências e não dita novas regras, mas reafirma um princípio fundamental quanto à natureza pública dos bens e o papel das instituições curiais e entidades relacionadas.
“Todos os bens, móveis e imóveis, incluídos os bens líquidos e os títulos, que tenham sido ou venham a ser adquiridos, pelas instituições da Cúria e entidades ligadas à Santa Sé, são bens públicos eclesiásticos e como tais de propriedade, em titularidade ou outro direito real, da Santa Sé em seu todo e, portanto, pertencente, independentemente do poder civil, ao seu patrimônio unitário, indivisível e soberano”, afirma o parágrafo primeiro do Motu Proprio.
O direito nativo também esclarece que “nada muda” para o patrimônio das pessoas jurídicas instrumentais ou fundações e entidades que se referem à Santa Sé inscritas na lista do Estatuto do Conselho para a Economia e que têm sede no Estado da Cidade do Vaticano. Com o Motu Proprio de 5 de dezembro de 2022, já tinha sido esclarecido que seu patrimônio também pertence à Santa Sé.
A medida faz parte das reformas delineadas pelo Papa com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium e, antes disso, com o longo percurso das reformas econômicas e administrativas.