Com novo documento, Francisco definiu que a partir dos 80 anos, os bispos eméritos do Sínodo dos Bispos não poderão mais participar da votação; A norma não se aplica aos que já estão no cargo
Vatican News
Uma mudança no Código dos Cânones das Igrejas Orientais que havia sido solicitada “há algum tempo”, como se intitula o documento papal. É a mudança solicitada por “alguns Patriarcas, arcebispos-mor e bispos” e aceita pelo Papa, que estabeleceu com uma carta apostólica na forma de motu proprio para excluir “do voto deliberativo ao completar os oitenta anos os bispos membros do Sínodo dos Bispos”.
O texto assinado por Francisco explica no início que foram “as dificuldades que surgiram nos Sínodos dos Bispos das Igrejas Patriarcais e Arquiepiscopais Maiores, devido ao número de bispos eméritos que neles participam com voz ativa, especialmente na eleição dos bispos e chefes e padres das respectivas Igrejas sui iuris” que deram origem a esta mudança normativa. Dificuldades que, portanto, levaram as hierarquias dessas Igrejas a solicitar a norma que Francisco estabeleceu no documento assinado no domingo e divulgado esta segunda-feira, 17, que altera os cânones 66, § 1, 102, 149 e 183 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
A carta apostólica específica que a nova normativa, em vigor daqui a um mês, “não se aplicará” aos “patriarcas, arcebispos-mor, bispos eparquiais e exarcas ordenados bispos” atualmente em exercício “mesmo que tenham completado os oitenta anos de idade”.