Mudanças

Papa Francisco reforma as sanções penais na Igreja

Vaticano apresentou, hoje, as modificações no Código de Direito Canônico no que diz respeito às sanções penais na Igreja

Da Redação, com Boletim da Santa Sé e Vatican News

Papa Francisco/ Foto: Guglielmo Mangiapane – Reuters

O Vaticano apresentou, nesta terça-feira, 1º, as modificações no livro VI do Código de Direito Canônico. O livro é um dos sete que formam o Código e diz respeito às sanções penais na Igreja. Foi publicada a constituição apostólica “Pascite Gregem Dei” com a qual o Papa Francisco realiza tais modificações. A emenda entrará em vigor a partir de 8 de dezembro próximo.

O trabalho de revisão começou com o Papa Bento XVI, hoje emérito. O novo texto é um instrumento corretivo mais ágil, a ser usado prontamente para “evitar males mais graves e acalmar as feridas causadas pela fraqueza humana”.

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As mudanças foram apresentadas em uma entrevista coletiva à imprensa. O presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Dom Filippo Iannone, lembrou que João Paulo II já havia frisado a importância do Código de Direito Canônico para a Igreja.

“Papa Francisco reitera a importância da observância das leis para uma vida eclesial ordenada e, por consequência, apela à necessidade de intervir no caso de sua violação”, disse.

Na nova constituição apostólica, Francisco destaca que a observância e o respeito da disciplina penal é tarefa de todo o povo de Deus. A responsabilidade da sua correta aplicação, porém, é dos pastores e superiores das comunidades.

“Muitos danos foram causados pela incapacidade de perceber a relação íntima existente na Igreja entre o exercício da caridade e o recurso, onde as circunstâncias e a justiça o exigem, à disciplina das sanções”, afirma o Papa.

Algumas das modificações

Foram introduzidas modificações de vários tipos na lei em vigor e algumas novas infrações penais. Além disso, o texto, explica o Papa, também foi melhorado do ponto de vista técnico, especialmente no que diz respeito aos aspectos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, a prescrição da ação penal, uma determinação mais precisa da punição.

Oferecem-se critérios objetivos na identificação da sanção mais apropriada a ser aplicada no caso concreto. E isso de forma a reduzir a discricionariedade por parte da autoridade, de modo a favorecer na aplicação penal a unidade eclesial, especialmente para crimes que causam maiores danos e escândalos na comunidade.

Observando que os bispos são responsáveis para fazer com que estas normas sejam observadas, enfatizou que “a caridade e a misericórdia exigem que um Pai também se esforce para endireitar o que, às vezes, torna-se torto” em prol do malfeitor, das vítimas e de toda a comunidade eclesial.

“Foram previstas novas sanções, tais como multas, indenização por danos, privação de toda ou parte da remuneração eclesiástica, de acordo com regras então estabelecidas pelas diversas Conferências Episcopais”, observa Dom Iannone.

Abuso de menores e questões patrimoniais

Com relação à legislação sobre o abuso de menores, há uma novidade que indica a vontade de destacar a gravidade destes crimes e também a atenção a ser dada às vítimas. Estes crimes foram transferidos do capítulo “Crimes contra obrigações especiais dos clérigos” para o de “Crimes contra a vida, a dignidade e a liberdade humana”.

Foi introduzido o crime de abuso contra menores cometido não apenas por clérigos, mas também por membros de institutos de vida consagrada e por outros fiéis.

Com relação às questões patrimoniais – diz Dom Iannone -, há várias novidades que pretendem colocar em prática os princípios sobre os quais o Papa Francisco retorna continuamente: a transparência e a gestão adequada da administração dos bens.

Três principais critérios diretivos

O secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Dom Juan Ignacio Arrieta, também esteve presente na coletiva de hoje. Ele elencou os três principais critérios diretivos das modificações.

Primeiro, a adequada determinação das normas penais, a fim de conferir uma indicação precisa e segura a quem deve aplicá-las. O segundo é a proteção da comunidade e a atenção à reparação do escândalo e ao ressarcimento do dano. O terceiro é o de fornecer ao Pastor os meios necessários para poder prevenir os crimes e intervir em tempo na correção de situações que poderiam se tornar mais graves. Isso, porém, sem renunciar às cautelas necessárias para a proteção do presumido réu, garantindo o quanto afirma o cânon 1321 §1: “Qualquer pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário”.

A íntegra da constituição apostólica Pascite Gregem Dei está disponível em latim, italiano, alemão e espanhol no site da Santa Sé. Acesse aqui

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