O Pontífice formaliza mudanças na administração do patrimônio da Santa Sé
Liliane Borges
Da Redação, com Boletim da Santa Sé
O Vaticano publicou nesta quarta-feira, 9, a Carta apostólica do Papa Francisco, em forma de Motu Proprio, que transfere as competências da Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (ASPA), para a nova Secretaria para Economia.
Com este documento, o Papa passa os trabalhos realizados até o momento pela ASPA à Secretaria recentemente criada para reformar a administração econômica da Santa Sé e do Estado do Vaticano.
O atual Motu Proprio substitui dois artigos da Constituição apostólica Pastor Bonus, criada por João Paulo II, em 1988. O documento revoga também, dois artigos da Constituição que diziam respeito a ASPA.
Confira a Carta na íntegra:
Carta Apostólica do Papa Francisco em forma de Motu Proprio
Transferência da Sessão Ordinária da Administração do Patrimônio da Sé Apostólica à Secretaria para a Economia
Quarta-feira, 9 de julho de 2014
Confirmando uma tradição plurisecular, o último Concílio Vaticano II destaca a necessidade de conformar a organização da Santa Sé às necessidades dos tempos, adequando, sobretudo, a estrutura dos Dicastérios da Cúria Romana, seus números, denominações e competências, assim como, os modos de procedimento e a recíproca coordenação às reais exigências da Igreja em cada momento.
Um resultado concreto de tais princípios ocorreu com a promulgação, em 24 de fevereiro de 2014, da Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio, Fidelis Dispensator et Prudens, com a qual instituí a Secretaria para a Economia como Dicastério da Cúria Romana. Ela, levando em consideração, o que foi estabelecido pelo Conselho para a Economia, tem como competência o controle econômico e a vigilância sobre os Dicastérios da Cúria Romana, sobre as Instituições ligadas à Santa Sé e sobre as administrações do Estado da Cidade do Vaticano.
Levando isso em consideração, e acolhendo o parecer dos chefes de Dicastério interessados, considero oportuno que a Secretaria para a Economia assuma, desde agora, entre seus deveres institucionais, de acordo com as modalidades e nos tempos que estabelecer o Cardeal Prefeito, aqueles que até o momento eram atribuições da denominada “Sessão Ordinária” da Administração do Patrimônio da Sé Apostólica e, portanto, são transferidas ao referido Dicastério, as competências que a Constituição Pastor Bonus de 28 de junho de 1988 tinha confiado à administração do Patrimônio da Santa Sé. Como consequência, a Administração do Patrimônio da Santa Sé não será mais dividida em Sessões e se desenvolverá unicamente os deveres que até o momento eram sob encargo da Sessão Extraordinária.
Como consequência, após ter examinado com cuidado as questões que dizem respeito ao assunto, e pedido o parecer dos Dicastérios competentes e de especialistas, estabeleço e decreto o que vem a seguir:
Artigo 1
O texto do artigo 172 da Constituição Apostólica Pastor Bonus è integralmente substituído pelo seguinte texto:
§1. Diz respeito a este Departamento administrar os bens de propriedade da Santa Sé destinados a fornecer os fundos necessários ai cumprimento das funções da Cúria Romana.
§2.O Departamento administra também os bens móveis a ele confiado de outros entes da Santa Sé.
Artigo 2
O texto do artigo 173 da Constituição apostólica Pastor Bonus é integralmente substituído do seguinte texto: O Departamento é presidido por um Cardea, assistido por um determinado número de Cardeais e um Prelado Secretário.
Artigo 3
São revogados os artigos 174 e 175 da Consituição Apostólica Pastor Bonus.
Artigo 4
O prefeito da Secretaria para a Economia constituirá uma Comissão técnica com o dever de facilitar a transferência das competências, até o momento, atribuídas à Sessão Ordinária da Administração do Patrimônio da Sé Apostólica e determinará, a partir desta data, como deverão ser resolvidas as questões pendentes junto a citada Sessão Ordinária até a completa transferência efetiva dos deveres.
Tudo o que deliberei com esta Carta apostólica em forma de Motu Proprio, peço que seja observado em todas as suas partes, não obstante a qualquer coisa contrária, também se digna de particulares menções, e estabeleço que seja promulgado mediante a publicação sobre o jornal “L’Osservatore Romano”, entrando em vigor no dia da promulgação.
Escrito em Roma, em São Pedro, 8 de julho do ano de 2014, segundo do Pontificado
FRANCISCO PP