2 de dezembro

No Dia para a Abolição da Escravidão, Papa condena escravidão moderna

Nações Unidas frisam que a data mostra a necessidade de se erradicar estas formas contemporâneas de sujeição, que incluem trabalho infantil 

Da redação, com informações de ONU News

Foto: Vatican Media Hans Lucas via Reuters

“A escravidão moderna — tráfico de pessoas, trabalho forçado, prostituição, tráfico de órgãos — é um crime de ‘lesa humanidade’. Todos somos reflexo da imagem de Deus e não podemos tolerar que a imagem de Deus vivo se sujeite ao tráfico mais aberrante”. Foi o que afirmou o Papa Francisco nesta segunda-feira, 2, Dia Internacional para a Abolição da Escravidão, em sua conta oficial no X. Ao recorda a data, as Nações Unidas (ONU) lembraram os 50 milhões de vítimas de abusos, tráfico humano, trabalho forçado, exploração sexual e casamento forçado.

Para as Nações Unidas, a data mostra a necessidade de se erradicar estas formas contemporâneas de sujeição, que incluem trabalho infantil e recrutamento forçado de crianças para uso em conflitos armados. Em mensagem, o secretário-geral, António Guterres, lembra que as vítimas são pessoas fragilizadas pela pobreza, discriminação e conflito, incluindo mulheres e crianças. Os criminosos, por sua vez, “lucram com o sofrimento humano incomensurável”.

Guterres citou o recém-adotado Pacto para o Futuro que prevê a “eliminação do trabalho forçado, o fim da escravidão moderna e do tráfico de pessoas e de todas as formas de trabalho infantil”. O líder da ONU apelou aos governos para reforçar a aplicação da lei, defender a dignidade humana, proteger, libertar e apoiar as vítimas, além de levar os responsáveis à justiça. Ele quer que as empresas garantam cadeias de suprimentos livres de exploração e promovam práticas trabalhistas justas e transparentes. Guterres diz que o mundo precisa se unir para detectar, denunciar e abolir formas contemporâneas de escravidão em qualquer lugar.

O Dia Internacional para a Abolição da Escravidão foi criado pela Assembleia Geral após a aprovação da Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outros.

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