Discurso aos participantes da Plenária do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica


brasão-papa_-modificaçõesPALAVRAS DO PAPA
Audiência aos Participantes da Plenária do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
Sala Clementina do Palácio Apostólico
Sexta-feira, 8  de novembro de 2013

Boletim da Santa Sé
Tradução: Liliane Borges

Senhores Cardeais,
Caros irmãos no episcopado e no sacerdócio,
Caros irmãos e irmãs

Esta vossa Sessão Plenária me dá a oportunidade de receber a todos vocês que trabalham no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, expressando a cada um o meu reconhecimento pela promoção da reta administração da justiça na Igreja. Saúdo-vos cordialmente e agradeço ao Cardeal Prefeito pelas palavras com as quais introduziu o nosso encontro.

A vossa atividade é voltada a favorecer a obra dos Tribunais eclesiásticos, chamados a responder adequadamente aos fiéis que se dirigem à justiça da Igreja para obter uma justa decisão. Vocês se esforçam para que funcionem bem, e sustentam a responsabilidade dos Bispos no formar idôneos ministros da justiça. Entre esses, o “Defensor do vínculo”, desenvolve uma função importante, especialmente no processo de nulidade matrimonial. É necessário , de fato, que ele possa cumprir a própria parte com eficácia, para facilitar o alcance da verdade na sentença definitiva, a favor do bem pastoral das partes em causa.

A Assinatura Apostólica ofereceu significativas contribuições. Penso em particular na colaboração para a preparação da Instrução Dignitas connubii, que traz normas processuais aplicativas. Nesta linha, se coloca também a presente Sessão Plenária, que colocou no centro dos trabalhos a promoção de uma eficaz defesa do vínculo matrimonial nos processos canônicos de nulidade.

A atenção dirigida ao ministério do “Defensor do vínculo”, é , sem dúvida, oportuna, porque a sua presença e sua intervenção são obrigatórios para todo o desenvolvimento do processo  (cfr Dignitas connubii, 56, 1-2; 279, 1). Ao mesmo tempo é previsto que ele deva propor cada gênero de provas, de exceções, recursos de apelo que, no respeito da verdade, favorecem a defesa do vínculo.

A Instrução citada descreve, em particular, o papel do “Defensor do vínculo” nas causas de nulidade por incapacidade psíquica, que em alguns Tribunais constituem o chefe único de nulidade. Sublinha a diligência que ele deve ter no avaliar os quesitos dirigidos aos peritos, bem como os resultados das próprias perícias (cfr 56, 4). Portanto, o Defensor do Vínculo que quer fazer um bom trabalho não pode limitar-se a uma leitura precipitada dos atos, nem mesmo a respostas burocráticas e genéricas. Em seu delicado dever, ele é chamado a buscar harmonizar as prescrições do Código de Direito Canônico com as concretas situações da Igreja e da sociedade.

O cumprimento fiel e pleno do dever do Defensor do vínculo não constitui uma pretensão   prejudicial para as prerrogativas do juiz eclesiástico, ao qual  compete  a definição da causa. Quando o Defensor do vínculo exercita o dever de apelar, também à Rota Romana, contra uma decisão que pensa ser lesiva a verdade do vínculo, o seu dever não prevalece ao do juiz. De fato, os juízes podem encontrar na cuidadosa obra daquele que defende o vínculo matrimonial, um auxílio à própria atividade.

O Concilio Ecumênico Vaticano II definiu a Igreja como comunhão. Nesta perspectiva se encaixam seja o serviço do Defensor do vínculo, seja a consideração que a ele é reservada, em um respeitoso a atento diálogo.

Uma última anotação, muito importante, no que diz respeito aos operadores empenhados no ministério da justiça eclesial. Eles agem em nome da Igreja, são parte da Igreja. Portanto, é necessário ter sempre vivo a recordação entre a ação da Igreja que evangeliza e a ação da Igreja que administra a justiça. O serviço à justiça é um empenho de vida apostólica: isso requer exercício, tendo fixo o olhar sobre a imagem do bom Pastor, que se inclina em direção a ovelha perdida e ferida.

Na conclusão deste encontro, encorajo todos vós a perseverarem na busca de um exercício límpido e reto da justiça na Igreja, em resposta aos legítimos desejos que os fiéis dirigem aos pastores, especialmente quando,  confiantes requerem esclarecer seu próprio status.
Maria Santíssima, que invocamos sob o título de  , ajude a vocês e a toda a Igreja a caminhar na via da justiça, que é a primeira forma de caridade. Obrigado e bom trabalho !


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Adailton Batista é missionário da Comunidade Canção Nova desde 2009. Nasceu na cidade de Janaúba, MG. Atua como Gerente de mídias sociais e produtor de conteúdo do portal cancaonova.com. Estudante de jornalismo na Faculdade Canção Nova, é também autor do blog.cancaonova.com/metanoia.

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