Documento papal

Autoridade anticorrupção: Papa cria novo estatuto do Escritório do Auditor Geral

Criando novo Estatuto, em relação ao primeiro que estava em vigor desde 2015, Papa eleva-o à autoridade anticorrupção

Da Redação, com Vatican News

O Papa Francisco criou novos Estatutos do Escritório do Auditor Geral no Vaticano, elevando-o à autoridade anticorrupção. O documento do Santo Padre sobre o novo estatuto foi publicado pela sala de imprensa da Santa Sé neste sábado, 9.

É o parágrafo 3 do Artigo I do novo Estatuto a fazer a diferença em relação ao primeiro, em vigor desde 2015, após a criação do Conselho para a Economia, com o Motu Proprio Fidelis dispensator et prudens, de 24 de fevereiro de 2014, com o qual era criado o Escritório do Auditor Geral.

No Artigo, lê-se que tal Escritório “é a autoridade anticorrupção” segundo a Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral em 31 de outubro de 2003), em vigor para a Santa Sé desde 19 de outubro de 2016.

O diretor editorial do Vatican News, Andrea Tornielli, destaca que em relação ao corpo dos Novos Estatutos assinados pelo Papa em 21 de janeiro – e em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2019 – há o fortalecimento das funções do Auditor, cargo hoje exercido de forma interina por Alessandro Cassinis Righini.

No Estatuto de 2015, por exemplo, é estipulado no artigo IV que o Auditor “pode ​​requerer das entidades e administrações, qualquer informação e documentação de natureza financeira ou administrativa relevante”. O novo Estatuto reformula assim a atividade: O “Auditor Geral requer e recebe das Entidades e das Administrações auditadas …”, e tem autoridade portanto, para ter acesso sem ser impedido, a “informações e documentos de natureza econômica ou administrativa necessários para a realização da auditoria. “Ele também tem competência para realizar qualquer outro tipo de procedimento de revisão que considerar adequado às circunstâncias”.

Posteriormente à atividade de avaliação, o Auditor deve informar o Conselho para a Economia, a Autoridade de Informação Financeira, e a Autoridade Judiciária do Estado da Cidade do Vaticano competente cada informação de crime identificada no decorrer da própria atividade.

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