Ano Santo

"Uma graça jubilar": Vaticano anuncia indulgência para o Jubileu 2025

Penitenciária Apostólica publica Decreto com detalhes das Indulgências que serão concedidas durante o Ano Santo do Jubileu 2025

Da redação, com Santa Sé

Papa Francisco abrindo a Porta Santa da Basílica de São Pedro, no Vaticano, na abertura do Jubileu extraordinário da Misericórdia, em dezembro de 2015 / Foto: ABACA via Reuters

A Penitenciaria Apostólica do Vaticano, tribunal responsável por tudo o que diz respeito ao foro interno e às Indulgências, publicou nesta segunda-feira, 13, as normas para a concessão da indulgência em vista do Jubileu Ordinário de 2025.

“O dom da Indulgência ‘permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. (…) A Indulgência é, pois, uma graça jubilar”, destaca o documento.

Para o Jubileu de 2025, o tribunal estabeleceu prescrições para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias” para obter e tornar efetiva a prática da indulgência jubilar.

“Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio”, indica.

Peregrinações

O documento destaca que os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se empreenderem uma “piedosa peregrinação” aos seguintes lugares:
– a qualquer lugar sagrado do Jubileu: aí participando devotamente na Santa Missa (sempre que as normas litúrgicas o permitam, poderá recorrer-se especialmente à Missa própria para o Jubileu ou à Missa votiva;
– em Roma: a pelo menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores: São Pedro no Vaticano, Santíssimo Salvador em Laterão, Santa Maria Maior, São Paulo fora de Muros;
– na Terra Santa: a pelo menos uma das três basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré;
– noutras circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar;

Acesse
.: Íntegra do documento sobre as indulgências do Jubileu 2025

Outras maneiras de obter a indulgência

O documento indica que os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um período de tempo à Adoração Eucarística e à meditação. Concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus.

Além dos lugares de peregrinação já mencionados, o documento indica outros lugares que poderão ser visitados no Ano Jubilar nas mesmas condições.

Entre os quais, “qualquer Basílica menor, igreja catedral, igreja concatedral, santuário mariano, assim como, qualquer insigne igreja colegiada ou santuário designado por cada Bispo diocesano ou eparquial, bem como santuários nacionais ou internacionais, indicados pelas Conferências Episcopais”.

O texto destaca que, se houver um motivo grave que impeça o fiel de participar nas celebrações solenes e peregrinações, ele poderá receber a Indulgência jubilar nas mesmas condições se realizar estas ações: estar unido em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pelos meios de comunicação; recitar nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.

Vista parcial da Praça São Pedro, no Vaticano / Foto: Arquivo Canção Nova

Obras de misericórdia e penitência

Por fim, o Decreto prevê ainda a possibilidade de obtenção da Indulgência mediante a realização de obras de misericórdia e penitência. O fiel poderá lucrar a Indulgência jubilar se, com ânimo devoto, participar em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou noutro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre; ou visitando os necessitados.

Os fiéis são encorajados a praticar com maior frequência, neste período, obras de caridade ou misericórdia, principalmente por aqueles que se encontram oprimidos por diversas necessidades.

“Redescubram ‘as obras de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos’ e redescubram também ‘as obras de misericórdia espiritual: aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos'”, sugere o Decreto.

Da mesma forma, podem oferecer atos de penitência (como jejum e abstinência), doar aos pobres, apoiar obras religiosas e de caridade (“especialmente em defesa da vida em todas as suas fases”), ou envolver-se em outras atividades voluntárias.

“… quase fazendo uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (no próximo) e cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão, sem dúvida, repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada uma delas a Indulgência plenária, mesmo cotidianamente”, indica.

A Indulgência plenária jubilar também poderá ser obtida mediante iniciativas que implementem o espírito penitencial, em particular, nas sextas-feiras: “abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis e de consumos supérfluos (com jejum ou abstinência, assim como devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres”.

Duas indulgências por dia

O documento destaca que, apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia, os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, ao participarem uma segunda vez da Santa Missa e comungar, poderão obter a Indulgência plenária duas vezes no mesmo dia, aplicável apenas aos defuntos.

“Com esta dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, através daquele vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico de Cristo os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu caminho, em virtude do fato de que a Indulgência Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia”, explica o texto.

Deveres dos bispos e sacerdotes

A Penitenciária Apostólica também concede aos Bispos a possibilidade de conceder a Bênção Papal por ocasião da celebração principal do Jubileu na catedral e em cada Igreja Jubilar, com a Indulgência para todos aqueles que recebem a Bênção, com as condições habituais.

O Decreto exorta fortemente “todos os sacerdotes” a serem generosos na oferta de ocasiões para a Reconciliação sacramental, recordando nomeadamente a possibilidade de ouvir Confissões durante a celebração da Missa. Aos sacerdotes que acompanham grupos de peregrinação fora da sua diocese são concedidas faculdades para fazer uso das mesmas faculdades que lhes são concedidas nas suas próprias dioceses, enquanto os confessores nas Basílicas Papais e noutros locais também receberão faculdades especiais.

Os sacerdotes são convidados a fazer penitências que conduzam ao “arrependimento estável” e a encorajar os penitentes “a reparar qualquer escândalo e danos” que tenham causado pelos seus pecados.

Concluindo o Decreto, a Penitenciária Apostólica, lembrando aos bispos o seu ofício de ensinar, orientar e santificar, “calorosamente” os convida “a explicar claramente as disposições e os princípios aqui propostos para a santificação dos fiéis, tendo em conta as circunstâncias locais, as culturas e tradições.”

Acesse
.: Leia o texto completo do Decreto da Penitenciária Apostólica, no site da Santa Sé

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