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Magistério social de JPII: Encíclica Laborem Exercens

Em artigo dividido em três partes, padre Antônio Aparecido explica três encíclicas sociais de João Paulo II. Nessa primeira parte, saiba mais sobre a encíclica Laborem exercens

Padre Antonio Aparecido Alves (Toninho)

Magistério social de JPII: encíclica laborem exercens

Padre Antônio / Foto: Paróquia São Benedito do Alto da Ponte – SJC (SP)

O pontificado de João Paulo II foi um dos mais longos da história (27 anos), perdendo somente para Pio IX (31 anos) e São Pedro (37 anos). Por isso, ele foi também um dos Pontífices que mais escreveu sobre diversos temas. No que tange a Doutrina Social da Igreja, ele a enriqueceu não somente com três encíclicas sociais, mas também com alguns conceitos que merecem destaque:

1º. O conceito de “Doutrina Social da Igreja”. Enquanto, na Igreja, falava-se em “ensino social” e “pensamento social”, João Paulo II retoma a terminologia “Doutrina Social da Igreja”, utilizada por Pio XII e a apresenta como teologia e teologia moral (Sollicitudo Rei Socialis, n. 41).

2º. Doutrina Social da Igreja e “evangelização”. Em sua visita ao Haiti, em 1983, João Paulo II lançou a expressão “nova evangelização” em seu ardor, em seu método e em seu conteúdo. A cultura ocidental tem uma matriz cristã, mas está revestida de um neopaganismo com os ídolos do ‘ter’, ‘poder’ e ‘prazer’. A partir disso, apresenta a Doutrina Social da Igreja como sendo um “conteúdo essencial” da nova evangelização para chegar ao coração da cultura.

3º. A centralidade do ser humano. Este é um traço marcante de seu magistério, indicado em sua encíclica programática Redemptor Hominis, na qual afirma que “todos os caminhos da Igreja levam ao homem” (n. 14).

4º. O conceito de “solidariedade”. Este é o fio condutor de seu magistério social, e a grande contribuição que deixou para a Doutrina Social.

As encíclicas sociais de João Paulo II

A palavra “encíclica” significa “carta circular” e, originariamente, designava as cartas que os bispos trocavam entre si e que, depois, se tornou uma prerrogativa somente do Bispo de Roma. Nas encíclicas sociais de João Paulo II, encontramos uma continuidade com os ensinamentos da Doutrina Social da Igreja, seja abordando seus temas clássicos ou introduzindo novos.

A primeira encíclica social de João Paulo II é comemorativa dos 90 anos da Rerum Novarum e se chama Laborem Exercens (O exercício do trabalho). Ela dirige-se a uma problemática central da questão social que é o trabalho. Para a encíclica, o trabalho é uma dimensão fundamental da existência do homem na Terra (LE 4), conforme o mandamento bíblico (Gn 1, 27-28).

O trabalho é definido como uma atividade transitiva, própria e exclusiva do ser humano, pela qual cumpre o mandamento divino de dominar a terra, e por meio da qual satisfaz as suas necessidades, aperfeiçoa a natureza, realiza-se como ser humano e como criatura feita à imagem de Deus (LE 4). Tem duas dimensões:

1) Sentido objetivo: é a técnica (LE 5). Aliada do homem, tem um caráter instrumental; pode, no entanto, transformar-se em adversária (LE 5).

2) Sentido subjetivo: o homem que trabalha. O valor ético do trabalho está relacionado com a pessoa que trabalha; este é o miolo fundamental da doutrina cristã sobre o trabalho humano  (LE 6).

Uma questão importante é a valorização do “capital” sobre o trabalho. Na época da RN, eram os meios de produção. Hoje, na era pós-industrial, é o dinheiro especulativo. A este respeito, a encíclica denuncia um certo “economismo”, que contradiz a prioridade do sentido subjetivo do trabalho sobre o objetivo, pois o considera como uma “mercadoria”, valorizando o capital (LE 8).

Alguns princípios éticos da Laborem Exercens:
–    O homem é sujeito e fim de todo processo econômico;
–   A importância do trabalho em sua dimensão subjetiva;
–    O trabalho tem prioridade sobre o capital;
–    Existe uma vinculação íntima entre trabalho e capital;
–    Qualquer sistema de propriedade deve servir ao destino universal dos bens.

Nem o capitalismo rígido nem o coletivismo seguem esses postulados éticos, porque o sistema de propriedade neles institucionalizado não garante que o trabalhador atue como pessoa.
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Padre Antônio Aparecido Alves é Mestre em Ciências Sociais com especialização em Doutrina Social da Igreja pela Universidade Gregoriana de Roma. Doutor em Teologia pela PUC-Rio. Presbítero na Diocese de São José dos Campos/SP

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