O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a pena por tráfico com quantidade reduzida de droga deve ser cumprida em regime aberto. Definido tecnicamente como tráfico privilegiado, o crime, nesta circunstância, permite o regime aberto para acusados com bons antecedentes e sem ligação com facções criminosas.
Reportagem de Aline Campelo e Sanny Alves